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Aviso 13259/2017, de 6 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental com sucesso do técnico superior Ricardo Eduardo Barros da Silva Aguiar

Texto do documento

Aviso 13259/2017

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, declara-se que o trabalhador constante do quadro abaixo, concluiu com sucesso o período experimental na função, na carreira/categoria de Técnico Superior, na sequência da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Instituto.

Mais se torna público que a duração do período experimental correspondeu a 240 dias, nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, conforme resulta do processo de avaliação, o qual se encontra arquivado no processo individual do trabalhador, sendo o respetivo tempo contado para efeitos da atual carreira e categoria.

(ver documento original)

19 de outubro de 2017. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

310873727

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3141662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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