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Resolução do Conselho de Ministros 103/2013, de 31 de Dezembro

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Sumário

Aprova o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (V PNI).

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013

O XIX Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso com a execução das políticas públicas no âmbito da cidadania e da promoção da igualdade de género, designadamente através da execução dos Planos Nacionais.

Também nas Grandes Opções do Plano o Governo tem vindo a reafirmar os seus compromissos relativamente à execução das políticas públicas de igualdade, sublinhando a transversalidade da dimensão da igualdade de género nas políticas da administração central e local, o investimento na área da educação e a intervenção na área da igualdade no emprego.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (V PNI) enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, designadamente no âmbito da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa, da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Destacam-se, pela sua relevância, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), a Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens 2010-2015 e a Estratégia Europa 2020.

Visando o reforço da promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação, o V PNI inclui uma forte componente de transversalização da dimensão da igualdade de género na atividade de todos os ministérios, constituindo um importante meio para a coordenação intersectorial da política de igualdade de género e de não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual.

O V PNI pretende reforçar a intervenção nos domínios da educação, saúde e mercado de trabalho, por se considerar que estas áreas são merecedoras de um maior investimento no sentido do alargamento e aprofundamento das respetivas medidas.

Pretende-se, ainda, garantir a articulação entre o V PNI e os planos e programas nacionais existentes no âmbito de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção e o aprofundamento da igualdade de género e da não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, bem como assegurar que também estas dimensões se encontram integradas nesses instrumentos estratégicos.

O IV Plano Nacional para a Igualdade, que agora finda, foi objeto de avaliação externa e independente, cujas recomendações foram devidamente consideradas na elaboração do V PNI.

O V PNI foi submetido a consulta pública.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (V PNI), que consta do anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante, para vigorar nos anos de 2014 a 2017.

2 - Determinar a articulação da execução das medidas constantes do V PNI com outras políticas sectoriais que se revelem pertinentes.

3 - Designar a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) como entidade coordenadora do V PNI.

4 - Determinar que compete à CIG, enquanto entidade coordenadora, designadamente:

a) Elaborar anualmente o plano de atividades para execução do V PNI de acordo com as planificações anuais apresentadas por cada ministério;

b) Orientar e acompanhar as entidades responsáveis pela implementação das medidas constantes do V PNI, solicitando, sempre que necessário, informações sobre o respetivo processo de execução;

c) Garantir a monitorização da implementação do V PNI conjuntamente com a secção interministerial do conselho consultivo da CIG, nos termos do respetivo regulamento;

d) Assegurar o funcionamento regular do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora, com o objetivo de garantir uma execução contínua e eficaz do V PNI;

e) Elaborar anualmente um relatório intercalar sobre a execução das medidas do V PNI, no qual seja feita também a avaliação do cumprimento do plano anual de atividades, a entregar ao membro do Governo de que depende até 15 de março de cada ano;

f) Elaborar um relatório final de execução do V PNI até ao final do primeiro trimestre seguinte ao termo da respetiva vigência, dele dando conhecimento ao membro do Governo de que depende.

5 - Estabelecer que as entidades identificadas no V PNI como entidades responsáveis devem desencadear, por sua iniciativa, as diligências necessárias à concretização das medidas pelas quais são responsáveis, nos termos do planeamento anualmente definido e em estreita articulação com a CIG.

6 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas do V PNI depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

Presidência do Conselho de Ministros, 12 de dezembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

V PLANO NACIONAL PARA A IGUALDADE DE GÉNERO, CIDADANIA E NÃO-DISCRIMINAÇÃO 2014-2017

I - Introdução

É tarefa fundamental do Estado promover a igualdade entre mulheres e homens, sendo princípio fundamental da Constituição da República Portuguesa e estruturante do Estado de direito democrático a não-discriminação em função do sexo ou da orientação sexual.

O V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-discriminação 2014-2017 (V PNI) é o instrumento de execução das políticas públicas que visam a promoção da igualdade de género e o combate às discriminações em função do sexo e da orientação sexual.

A igualdade entre mulheres e homens é um objetivo social em si mesmo, essencial a uma vivência plena da cidadania, constituindo um pré-requisito para se alcançar uma sociedade mais moderna, justa e equitativa.

A prossecução de políticas ativas de igualdade entre mulheres e homens é um dever inequívoco de qualquer governo e uma obrigação de todos aqueles e aquelas que asseguram o serviço público em geral. A dimensão da igualdade de género deve, por isso, ser tida em consideração em todos os aspetos da tomada de decisão pública e política.

O XIX Governo Constitucional reafirma o seu compromisso na promoção da igualdade de género em todas as áreas de governação. Por isso, o V PNI inclui uma forte componente de transversalização da perspetiva da igualdade de género em todos os ministérios. Os vários ministérios devem, assim, continuar a integrar a perspetiva de género no planeamento das suas atividades com implicações relevantes para a igualdade, para o que o V PNI constitui um importante instrumento de apoio à coordenação intersectorial da política de igualdade.

Tendo em vista um conhecimento da situação de facto das mulheres e dos homens e das relações de género, é indispensável dispor não só de dados desagregados por sexo como de dados sobre realidades que afetam de modo diferente, em vários domínios, os homens e as mulheres. Assim sendo, pretende-se que os dados estatísticos recolhidos sejam desagregados por sexo e que seja garantida a sua elaboração e disseminação regulares.

A linguagem que utilizamos reproduz, como é sabido, as representações sociais de género predominantes num determinado contexto histórico e cultural, refletindo-se depois, muitas vezes, em verdadeiras práticas discriminatórias. Desta forma, deve garantir-se que, desde logo, a Administração Pública adote uma linguagem escrita e visual que dê igual estatuto e visibilidade às mulheres e aos homens nos documentos produzidos, editados e distribuídos.

Conforme já referido, a transversalização da dimensão da igualdade de género requer um conjunto de medidas estruturantes que passam pela sua efetiva integração nos objetivos de cada ministério, bem como nos planos de atividades e relatórios de cada organismo.

A atividade das conselheiras e conselheiros para a igualdade e membros das equipas interdepartamentais é decisiva para a execução do V PNI e, em particular, para a execução das medidas que envolvem os respetivos ministérios.

Enquanto principais responsáveis pela execução do V PNI e tendo em vista a consolidação da igualdade entre mulheres e homens nos seus domínios específicos de atuação, cada ministério integra a dimensão da igualdade de género nos seus processos de decisão através da execução das medidas reputadas necessárias para contrariar as desigualdades que subsistam. Estas medidas específicas e aquelas que comprometem os seus ministérios no âmbito do V PNI são consubstanciadas em planos sectoriais para a igualdade de género.

Ainda que o V PNI, tal como os seus antecessores, seja o instrumento por excelência de concretização das políticas públicas de promoção da igualdade de género e de combate à não-discriminação em função do sexo e da orientação sexual, nele não se esgota a totalidade da ação dos poderes públicos neste domínio.

Na verdade, a administração local constitui-se como um elemento imprescindível para a construção da igualdade de género. Assim, prevê-se o reforço da cooperação com os municípios, enquanto agentes privilegiados para a descentralização das políticas públicas no domínio da igualdade de género.

Continua a privilegiar-se, também no âmbito autárquico, a territorialização da dimensão da igualdade de género através da elaboração e desenvolvimento de planos municipais para a igualdade, que têm constituído um dos domínios centrais da cooperação entre a administração central e as autarquias locais e que, por isso, importa intensificar no quadro deste V PNI.

O V PNI pretende reforçar a intervenção no domínio da educação, designadamente com a integração da temática da igualdade de género como um dos eixos estruturantes das orientações para a educação pré-escolar, ensino básico e secundário, e no domínio do mercado de trabalho, designadamente através da monitorização da aplicação do regime jurídico do sector empresarial do Estado na implementação de planos para a igualdade.

O V PNI enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais, entre os quais se destacam a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU, 1948), a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais (Conselho da Europa, 1953), a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (ONU, 1979), o seu Protocolo Opcional (ONU, 1999) e a Carta Social Europeia Revista (Conselho da Europa, 1999).

O V PNI observa também os compromissos decorrentes da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim (ONU, 1995), designadamente os seus princípios dominantes, a saber, o empoderamento das mulheres e a centralidade da política para a igualdade entre mulheres e homens na estrutura da governação e a sua transversalidade em todas as outras políticas. Acompanha igualmente os compromissos decorrentes da Declaração Política aprovada na 23.ª Sessão Especial da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2000 (e as revisões subsequentes) e, ainda, os Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (ONU, 2000), em especial o Objetivo 3 "Promover a Igualdade de Género e o Empoderamento das Mulheres», quer enquanto objetivo específico, quer enquanto objetivo transversal e requisito para o cumprimento de todos os outros ODM.

Enquanto Estado-membro da União Europeia, Portugal assume um conjunto de compromissos em matéria de igualdade entre mulheres e homens e de não-discriminação, princípios que a nossa ordem constitucional naturalmente identifica como estruturantes do Estado de direito democrático e social.

O V PNI inscreve-se, ainda, nos compromissos presentes no Tratado da União Europeia, nomeadamente no que se refere aos seus artigos 2.º, 3.º e 6.º, bem como aos artigos 8.º, 10.º, 153.º e 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que reforçam o princípio da igualdade entre mulheres e homens, incluindo-o nos valores e objetivos da União e promovendo a integração da perspetiva de género em todas as suas políticas, e nas diretivas da União Europeia pertinentes para esta temática.

Tem também em linha de conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que reúne, num único texto, os direitos civis e políticos clássicos, bem como os direitos económicos e sociais. Realça-se o artigo 21.º, que instaura a proibição de toda e qualquer discriminação com base no sexo, raça, cor ou origem étnica ou social, características genéticas, língua, religião ou convicções, opiniões políticas ou outras, pertença a uma minoria nacional, riqueza, nascimento, deficiência, idade ou orientação sexual, e o artigo 23.º, que estabelece a regra segundo a qual a igualdade entre homens e mulheres deve ser garantida em todos os domínios.

Acompanha igualmente as prioridades definidas na Estratégia para a Igualdade entre Mulheres e Homens (2010-2015), que constitui o programa de trabalho da Comissão Europeia no domínio da igualdade entre mulheres e homens e que tem como objetivo promover progressos nos Estados-membros.

Por fim, pretende dar cumprimento ao Pacto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres (2011-2020), aprovado pelo Conselho de Ministros dos Assuntos Sociais da União Europeia em 7 de março de 2011, que realça a necessidade de um "novo impulso», e o documento "Europa 2020: a estratégia da União Europeia para o emprego e um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo».

Atende-se também à matéria da discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, com referência aos principais instrumentos internacionais nesta sede, nomeadamente a Recomendação (2010) 5 do Comité de Ministros do Conselho da Europa, de 31 de março de 2010, sobre medidas para combater a discriminação em razão da orientação sexual ou da identidade de género, e a Resolução 17/19 sobre "Direitos Humanos, orientação sexual e identidade de género», aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas, em 14 de junho de 2011.

Pretende-se, ainda, garantir a articulação entre a implementação do V PNI e os restantes planos nacionais existentes em domínios de políticas sectoriais ou transversais relevantes para a construção da igualdade, em particular com o V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017 e o III Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos 2014-2017. Cumpre ainda assegurar que a dimensão da igualdade de género se encontra integrada em todos os planos e programas estratégicos.

Importa referir que o IV Plano Nacional para a Igualdade, que agora finda, beneficiou de uma monitorização e avaliação interna e externa, cujos resultados encontram expressão, em forma e conteúdo, no V PNI.

O V PNI prevê a adoção de 70 medidas estruturadas em torno de sete áreas estratégicas, no que representa um esforço de maior sistematização relativamente aos planos anteriores. Simultaneamente atribui-se, a cada medida, uma entidade responsável pela sua execução, assim como os objetivos a atingir, indicadores de resultado e calendarização das medidas.

Estas inovações traduzir-se-ão certamente numa mais clara identificação dos resultados e impactos esperados, contribuindo ainda para agilizar, de uma forma geral, a operacionalização do V PNI, em consonância com as recomendações decorrentes da avaliação externa do IV Plano Nacional.

O V PNI estrutura-se em torno das seguintes áreas estratégicas:

1) Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública Central e Local;

2) Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas:

2.1) Educação, Ciência e Cultura;

2.2) Saúde;

2.3) Juventude e Desporto;

2.4) Inclusão Social e Envelhecimento;

2.5) Ambiente, Ordenamento do Território e Energia;

3) Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal;

4) Orientação Sexual e Identidade de Género;

5) Organizações não-governamentais;

6) Comunicação Social;

7) Cooperação.

A este propósito refira-se que, tendo sido assumida e amplamente consagrada a matéria da violência de género no V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017, entendeu-se não se justificar uma inclusão meramente sinalizadora, sem conteúdo substantivo, da mesma matéria no âmbito do V PNI. Tal opção não significa, no entanto, qualquer desvalorização do tema da violência contra as mulheres. Pelo contrário, pretende-se que a violência de género tenha um tratamento mais completo e mais amplo, o que sucede no âmbito do V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género 2014-2017.

II - Metodologia de implementação

Para a prossecução dos objetivos do V PNI e tendo em vista a concretização das medidas previstas nas diferentes áreas são privilegiadas as estratégias adotadas internacionalmente para a efetivação das políticas de igualdade, concretamente a transversalização da dimensão da igualdade de género nas políticas sectoriais e intersectoriais, a abordagem dos fenómenos de discriminação múltipla e a adoção de medidas de caráter positivo sempre que o recurso às mesmas se revelar como o meio adequado à superação de situações de desequilíbrio mais acentuado entre mulheres e homens.

À Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) compete a coordenação e monitorização do V PNI, no que é coadjuvada por um grupo de trabalho composto pelos (as) conselheiros (as) dos ministérios com maior número de medidas a cargo, bem como por representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e das organizações não-governamentais (ONG) que integram o conselho consultivo da CIG, parceiros estratégicos da CIG na execução do V PNI.

O grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora tem a seguinte composição:

a) Conselheiro(a) da Presidência do Conselho de Ministros;

b) Conselheiro(a) do Ministério das Finanças;

c) Conselheiro(a) do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

d) Conselheiro(a) do Ministério da Economia;

e) Conselheiro(a) do Ministério da Saúde;

f) Conselheiro(a) do Ministério da Educação e Ciência;

g) Conselheiro(a) do Ministério da Solidariedade, do Emprego e Segurança Social;

h) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

i) Três representantes da secção das organizações não-governamentais do conselho consultivo da CIG, escolhidas de entre os respetivos membros.

Podem, ainda, ser convidadas a participar em reuniões do grupo de trabalho outras pessoas e entidades com relevância para a matéria concreta em discussão.

Os membros do grupo de trabalho de apoio à entidade coordenadora não auferem qualquer remuneração, incluindo senhas de presença, nem ajudas de custo.

A execução do V PNI implica ainda uma articulação direta e permanente entre a CIG e a secção interministerial do conselho consultivo da CIG.

A monitorização de todas as medidas intrínsecas a cada área estratégica é essencial para uma efetiva concretização prática deste instrumento. Também uma avaliação, quer periódica, quer final, é fulcral para se analisar o impacto do V PNI na realidade e se corrigirem os eventuais bloqueios, tendo em vista o fim último da construção de uma verdadeira igualdade entre mulheres e homens.

Para além da monitorização e avaliações intercalares, o V PNI deve ser, no final do seu período de vigência, objeto de uma avaliação externa e independente.

Compete, ainda, aos(às) conselheiros(as) ministeriais, no âmbito das suas responsabilidades na execução do V PNI:

a) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o relatório de atividades de implementação do V PNI relativo ao ano anterior, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;

b) Apresentar à CIG, até 31 de janeiro, o plano de atividades de implementação do V PNI relativo ao ano seguinte, depois de validado pelo respetivo membro do Governo;

c) Colaborar com a CIG na monitorização e na avaliação dos processos e dos resultados de implementação do V PNI, designadamente nas reuniões da secção interministerial e nas reuniões plenárias do conselho consultivo;

d) Proceder ao planeamento, monitorização e avaliação dos respetivos planos sectoriais ao nível do respetivo ministério e da respetiva equipa interdepartamental;

e) Apresentar à CIG, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao termo de vigência do V PNI, o relatório final de execução das medidas da responsabilidade do respetivo ministério.

Área Estratégica 1 - Integração da Perspetiva da Igualdade de Género na Administração Pública Central e Local

Esta área estratégica visa integrar a dimensão da igualdade de género a todos os níveis, em todas as áreas da ação governativa e em todas as fases do processo de decisão política. Por isso, a integração da dimensão da igualdade de género deve tornar-se um reflexo automático e permanente de todas as pessoas que trabalham na Administração Pública e influenciar todas as suas decisões e práticas.

A formação inicial e contínua de agentes da Administração Pública assume uma particular relevância, pois só um investimento na sensibilização e na formação garante a implementação do V PNI. Concretamente, prevê-se a realização de ações de formação para os(as) juristas responsáveis pelo processo legislativo, tendo designadamente em vista a introdução da dimensão da igualdade de género e a avaliação do impacto de género nas iniciativas legislativas.

Para um conhecimento efetivo da situação de facto das mulheres e dos homens e das relações de género, é indispensável dispor de dados desagregados por sexo. Assim sendo, o V PNI pretende que sejam desenvolvidos esforços para que os dados estatísticos recolhidos sejam desagregados por sexo e o seu tratamento e disseminação sejam efetuados de forma regular.

A territorialização da dimensão da igualdade de género nas diferentes áreas de política da administração local tem sido consubstanciada através de planos municipais para a igualdade e tem constituído um dos domínios centrais da cooperação entre a administração central e as autarquias locais, que importa intensificar no quadro do V PNI.

A área estratégica 1 é composta por 13 medidas e tem os seguintes objetivos estratégicos:

. Garantir a centralidade das políticas para a igualdade de género na estrutura da governação;

. Promover a transversalidade das políticas para a igualdade de género em todas as outras políticas;

. Capacitar os(as) agentes da Administração Pública central e local, através de formação inicial e contínua;

. Recolher e tratar dados estatísticos, desagregados por sexo, e assegurar a sua disseminação regular;

. Reforçar a cooperação com as autarquias.

(ver documento original)

Área Estratégica 2 - Promoção da Igualdade entre Mulheres e Homens nas Políticas Públicas

O V PNI prevê a adoção de um conjunto de medidas e ações destinadas a combater as desigualdades de género e a promover a construção da igualdade entre mulheres e homens em vários domínios de políticas públicas, considerados prioritários.

Desde logo, são privilegiadas ações na área da educação enquanto pilar das políticas para a igualdade. Prevê-se a produção do Guião de Educação, Género e Cidadania destinado ao ensino secundário e é incentivada a introdução da temática da igualdade de género na formação inicial e contínua de profissionais de educação. Prevê-se, ainda, que a igualdade de género constitua um eixo estruturante das orientações a produzir para a educação pré-escolar e para o ensino básico e secundário.

Segundo a Organização Mundial de Saúde, as desigualdades entre grupos sociais em todas as áreas, especialmente em matéria de saúde, são "política, social e economicamente inaceitáveis».

Na área da saúde afigura-se essencial o reforço da sensibilização e da formação de profissionais, e assume-se o compromisso de produzir referenciais técnicos sobre igualdade de género em saúde e de integrar essa mesma perspetiva nos principais programas desta área.

Também neste domínio se mostra crucial a desagregação por sexo dos dados produzidos e o seu estudo numa perspetiva de género, que avalie devidamente as especificidades de mulheres e de homens.

De igual modo, a atividade desportiva pode constituir-se como uma aposta de elevado valor estratégico para a construção de uma sociedade pluralista, participativa e igualitária. Sendo verdade que as práticas desportivas continuam a ser um terreno onde os estereótipos de género se reproduzem, impõe-se contribuir para a participação equilibrada e não-discriminatória de mulheres e de homens nas modalidades desportivas.

O V PNI prevê, igualmente, o desenvolvimento de medidas dirigidas à juventude, com o intuito de a sensibilizar para as questões da igualdade de género, quer implicando as associações juvenis, quer através do envolvimento da população jovem.

O sexo afigura-se como o primeiro e o mais estruturante fator de desigualdade. Sempre que se colocam em evidência as várias situações e privações que configuram uma situação de exclusão social, e os grupos a esta associados, verifica-se que, neles, as mulheres se encontram em particular desvantagem. Nesse sentido, os estudos socioeconómicos apresentam, invariavelmente, as mulheres na base da pirâmide social e em situação de discriminações múltiplas, como seja o caso das mulheres em situação de pobreza, das mulheres rurais, das mulheres imigrantes, das mulheres idosas, das mulheres com deficiência e das mulheres sós com descendentes a cargo.

A exclusão social e a pobreza, bem como a desigualdade de género, são multidimensionais e intercomunicantes. A integração da dimensão da igualdade de género nas políticas de inclusão pode contribuir para melhorar a situação das mulheres em situação de maior vulnerabilidade socioeconómica, concorrendo para aumentar o seu acesso aos recursos, para melhorar o seu estatuto social e económico e a sua capacitação, bem como para reduzir os riscos de exploração e a sua vulnerabilidade face ao gozo dos direitos fundamentais.

Pela diversidade de sectores, esta área estratégica divide-se em 5 subáreas, num total de 27 medidas, com os seguintes objetivos estratégicos:

. Conceber, implementar e monitorizar políticas públicas integrando a dimensão da igualdade de género;

. Promover e difundir a investigação científica realizada nesta área;

. Estruturar o planeamento e a formulação das políticas públicas e avaliar o seu impacto na perspetiva da igualdade de género;

. Reduzir as assimetrias de género em todas as áreas sectoriais através do aumento da eficácia e da eficiência das políticas públicas;

. Contribuir para a compreensão da exclusão social e da desigualdade de género enquanto fenómenos intercomunicantes;

. Sensibilizar os diferentes profissionais que trabalham no domínio da inclusão social e junto de populações vulneráveis, para a integração da dimensão de género nas suas práticas;

. Promover competências de base necessárias à construção e desenvolvimento de projetos de vida inclusivos junto de grupos específicos de mulheres em situação de maior vulnerabilidade, designadamente mulheres rurais, mulheres imigrantes e mulheres idosas;

. Contribuir para a prevenção dos múltiplos fatores que estão na origem da condição de maior vulnerabilidade da população idosa em vários domínios;

. Integrar a dimensão da igualdade de género nas políticas do ambiente, ordenamento do território e energia.

(ver documento original)

Área Estratégica 3 - Independência Económica, Mercado de Trabalho e Organização da Vida Profissional, Familiar e Pessoal

A independência económica e a organização da vida profissional, familiar e pessoal são pré-requisitos essenciais à consolidação da igualdade entre mulheres e homens.

As responsabilidades familiares, que ainda recaem maioritariamente sobre as mulheres, funcionam em detrimento da participação e do estatuto alcançado pelas mulheres no mercado de trabalho, do seu nível salarial, das suas perspetivas de carreira e do seu acesso à formação ou ao lazer.

Esta área estratégica procura promover as condições favoráveis à igualdade de oportunidades e de tratamento no mercado de trabalho, na conciliação entre a esfera profissional e a vida familiar e pessoal, bem como à promoção do empreendedorismo feminino. É imperiosa a promoção da não-discriminação entre mulheres e homens no trabalho e no emprego.

O empreendedorismo é um motor de inovação, competitividade e crescimento. É, por isso, necessário criar condições que assegurem um apoio adequado e eficaz ao empreendedorismo e autoemprego das mulheres ao longo de todo o processo de criação e desenvolvimento das suas iniciativas de criação de empresas, bem como dar visibilidade e valorizar estas iniciativas.

Esta área estratégica tem 9 medidas e os seguintes objetivos estratégicos:

. Reduzir as desigualdades que persistem entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente ao nível salarial;

. Promover o empreendedorismo feminino, como elemento de mobilização das mulheres para a vida económica ativa, e divulgar boas práticas;

. Incentivar a implementação de planos para a igualdade nas empresas privadas e monitorizar o cumprimento das normas relativas à implementação desses planos no sector empresarial do Estado;

. Reforçar os mecanismos de acesso das mulheres a lugares de decisão económica.

(ver documento original)

Área Estratégica 4 - Orientação Sexual e Identidade de Género

Tradicionalmente, a sociedade portuguesa tem revelado alguma permissividade face às discriminações, no que diz respeito à orientação sexual e à identidade de género, que deve ser combatida.

É dada especial atenção à formação inicial e contínua de profissionais de sectores particularmente envolvidos, nomeadamente a saúde, o ensino, a segurança social, a comunicação social, bem como as forças de segurança, as Forças Armadas e as magistraturas.

Esta área estratégica tem cinco medidas e os seguintes objetivos estratégicos:

. Prevenir e combater todas as formas de discriminação em função da orientação sexual e da identidade de género;

. Promover a sensibilização de toda a sociedade portuguesa para esta problemática;

. Garantir a implementação e monitorização dos compromissos internacionais, aos quais Portugal está vinculado, em matéria de não-discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género.

(ver documento original)

Área Estratégica 5 - Organizações não-governamentais

Num Estado de direito democrático, as ONG desenvolvem atividades fundamentais ao exercício da cidadania e essenciais em tarefas centrais da vida coletiva.

Para a prossecução destas tarefas, o Estado deve promover e apoiar os movimentos associativos, nomeadamente os que se referem aos direitos das mulheres e que concorram para a realização das políticas de cidadania e igualdade de género, bem como incentivar a realização de projetos e de ações desenvolvidas no mesmo sentido.

A inclusão das ONG pela primeira vez no grupo de trabalho responsável pela implementação do V PNI é o sinal da importância que se atribui ao seu trabalho e do reconhecimento do seu papel na implementação de políticas promotoras da igualdade e da não-discriminação.

Esta área estratégica prevê três medidas e o seguinte objetivo estratégico:

. Reforçar a cooperação com as ONG na promoção da igualdade de género, cidadania e não-discriminação.

(ver documento original)

Área Estratégica 6 - Comunicação Social

Os meios de comunicação social ocupam um lugar preponderante nas sociedades contemporâneas e influenciam decisivamente os comportamentos, de forma positiva ou negativa.

As mensagens por eles veiculadas tendem a refletir e a reproduzir a realidade social mas também os estereótipos que nela persistem, que frequentemente reforçam, quando, e em geral com objetivos predominantemente comerciais, os utilizam como facilitadores de comunicação.

Tal verifica-se, com particular incidência, nos conteúdos relacionados com o entretenimento ou publicidade, não deixando os conteúdos informativos, e não tão raramente quanto isso, de transmitir mensagens e imagens estereotipadas do ponto de vista das relações e dos papéis de género. Simultaneamente, os meios de comunicação social poderiam contribuir para revelar um conjunto de realidades relacionadas com a desigualdade entre mulheres e homens e assim cumprir uma importante função social, concorrendo para uma sociedade mais igualitária.

Esta área estratégica consubstancia-se em quatro medidas e tem os seguintes objetivos estratégicos:

. Capacitar os(as) profissionais de comunicação, em particular jornalistas, para a introdução da dimensão de género nos conteúdos por si produzidos e ou editados;

. Criar mecanismos de sinalização de conteúdos jornalísticos e publicitários sexistas e estereotipados do ponto de vista do género;

. Promover a sensibilização do público em geral sobre as questões da igualdade de género e não-discriminação, com recurso ao meio de comunicação privilegiado, que é a televisão.

(ver documento original)

Área Estratégica 7 - Cooperação

Nesta área estratégica figuram as medidas destinadas a garantir o cumprimento dos compromissos assumidos por Portugal no plano internacional e a integração das suas políticas nas correntes estratégicas geradas neste domínio, nomeadamente mediante a sua participação e envolvimento ativo nos diferentes organismos e instâncias internacionais, onde se encontra representado.

Figuram ainda as medidas que consubstanciam os compromissos assumidos por Portugal no que toca à cooperação para o desenvolvimento, com destaque para a cooperação com os países da CPLP.

A igualdade de género apresenta particular relevância para o sucesso das políticas de desenvolvimento, pelo que importa reforçar a transversalização da dimensão da igualdade de género nas políticas de cooperação sectoriais. Tal passa por aumentar o impacto da cooperação portuguesa nesta área e por contribuir para observar os compromissos internacionalmente assumidos por Portugal nesta matéria, nomeadamente através da promoção da igualdade de género nos países parceiros da cooperação portuguesa. Estes compromissos devem igualmente refletir-se na implementação da Estratégia da Cooperação Portuguesa para a Igualdade de Género.

Igualmente pretende-se consolidar o trabalho já iniciado no que respeita à implementação das Resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre "Mulheres, Paz e Segurança».

Por fim, o V PNI continua a privilegiar o trabalho junto das comunidades portuguesas e com os países de residência e trabalho de nacionais, com o objetivo de promover a igualdade de género junto das nossas comunidades.

Esta área estratégica subdivide-se em duas subáreas e consubstancia-se em nove medidas, com os seguintes objetivos estratégicos:

. Participar ativamente nos principais fora internacionais em matéria de igualdade de género;

. Disseminar, implementar e monitorizar as orientações internacionais às quais Portugal se encontra vinculado, em matéria de igualdade de género;

. Promover a transversalização da igualdade de género em todas as políticas de cooperação internacional;

. Multiplicar as medidas de promoção da igualdade de género nas comunidades portuguesas.

(ver documento original)

SIGLAS

ACIDI, I.P. - Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I.P.

ACSS, I.P. - Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses

APA, I.P. - Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.

apdc, I.P. - Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.

ARS, I.P. - Administração Regional de Saúde, I.P.

CASES - Cooperativa António Sérgio para a Economia Social

CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros

CENJOR - Centro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas

CIG - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego

CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa

DGAEP - Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

DGArtes - Direção-Geral das Artes

DGC - Direção-Geral do Consumidor

DGE - Direção-Geral da Educação

DGEG - Direção-Geral de Energia e Geologia

DGES - Direção-Geral do Ensino Superior

DGRSP - Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais

DGS - Direção-Geral da Saúde

ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

FCT, I.P. - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

GEP - Gabinete de Estratégia e Planeamento

GEPAC - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais

GMCS - Gabinete para os Meios de Comunicação Social

IEFP, I.P. - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.

INA - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

INE, I.P. - Instituto Nacional de Estatística, I.P.

INR, I.P. - Instituto Nacional para a Reabilitação, I.P.

IPDJ, I.P. - Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social

ISS, I.P. - Instituto da Segurança Social, I.P.

MADR - Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional

MAI - Ministério da Administração Interna

MAM - Ministério da Agricultura e do Mar

MAOTE - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

MDN - Ministério da Defesa Nacional

ME - Ministério da Economia

MEC - Ministério da Educação e Ciência

MF - Ministério das Finanças

MJ - Ministério da Justiça

MNE - Ministério dos Negócios Estrangeiros

MS - Ministério da Saúde

MSESS - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

ONG - Organizações não-governamentais

PCM - Presidência do Conselho de Ministros

SPMS, E.P.E. - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

TIC - Tecnologias de Informação e Comunicação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314165.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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