1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013, de 11 de dezembro e do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências de 17 de Dezembro de 2013 da Senhora Ministra da Justiça, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I.P.) as competências para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de comunicações de dados no âmbito da Rede de Comunicações da Justiça, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.
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