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Despacho 7/2014, de 2 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do IGFEJ, I. P., as competências do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo, para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de comunicações de dados no âmbito da Rede de Comunicações da Justiça, nos termos previstos nos n.ºs 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013, de 11 de dezembro.

Texto do documento

Despacho 7/2014

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pela Lei 18/2008, de 29 de janeiro, do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013, de 11 de dezembro e do n.º 1 do despacho de subdelegação de competências de 17 de Dezembro de 2013 da Senhora Ministra da Justiça, subdelego no conselho diretivo do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ, I.P.) as competências para a prática dos atos necessários à aquisição de serviços de comunicações de dados no âmbito da Rede de Comunicações da Justiça, nos termos previstos nos n.os 1 e 2 da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2013.

2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.

18 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça, Fernando Ferreira Santo.

207481852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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