A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4/96, de 25 de Janeiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 21-2ºSupl, de 25.01.1996, Pág. 1288-(64)
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Fixa, entre 1 de Junho e 31 de Julho, o período de defesa para o exercício da pesca com ganchorra para todas as espécies de moluscos bivalves com excepção das vulgarmente designadas por longueirão, navalha, faca e canivete, na zona ocidental norte, delimitada a norte pelo limite do mar territorial e a sul pelo paralelo que passa por Pedrógão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda