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Aviso (extrato) 13212/2017, de 3 de Novembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 1/78 abertura de discussão pública

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13212/2017

Alteração ao Alvará de Loteamento n.º 1/78

Abertura de Discussão Pública

Em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 11 de agosto de 2017, torna-se público que, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27 do Decreto-Lei 555/99 de 16 de dezembro, na redação atual, se encontra em discussão pública, durante o prazo de 15 dias, contados a partir da publicação do presente aviso na 2.º série do "Diário da República", o pedido de alteração ao lote 19, do alvará de licença de operação de loteamento n.º 1/78, sito no lugar denominado de "Vinha da Estrada" - Sangemil, freguesia de Ínsua, concelho de Penalva do Castelo, requerido por António Manuel Rebelo Rocha, na qualidade de proprietário do prédio que se encontra no referido lote, cuja alteração consiste em permitir a construção de um anexo com 12.00 m2, composto por um piso acima da cota de soleira e alterar as áreas de implantação e de construção da habitação para 170.00 m2 e 320.00m2, respetivamente.

Durante este período, qualquer pessoa interessada, nas horas normais de expediente, poderá consultar, na Divisão Técnica de Urbanismo e habitação desta Câmara Municipal, o respetivo processo e apresentar, por escrito, a sua oposição.

As sugestões, reclamações ou observações que eventualmente venham a ser apresentadas devem ser formuladas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, devendo neste constar a identificação e o endereço dos seus autores e a qualidade em que as apresentam.

11 de setembro de 2017. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Dias Lopes Laires.

310855964

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3140247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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