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Portaria 1279/95, de 28 de Outubro

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Sumário

ADITA UM NUMERO 8 A PORTARIA 1209/92, DE 23 DE DEZEMBRO (REGULA A FORMAÇÃO ESPECIALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRE-ESCOLAR, BASICO E SECUNDÁRIO.

Texto do documento

Portaria 1279/95
de 28 de Outubro
A Portaria 1209/92, de 23 de Dezembro, regula a formação especializada para o exercício de cargos de gestão pedagógica e administrativa.

Considerando que a transição para o novo modelo de gestão tem de ser feita em clima de estabilidade, com aproveitamento da experiência dos actuais responsáveis pela gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, importa aditar à portaria acima referida um normativo que assegure adequadas regras transitórias.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que seja aditado à Portaria 1209/92, de 23 de Dezembro, um n.º 8.º, com a seguinte redacção:

8.º Até 1998, inclusive, os docentes que disponham de um mínimo de oito anos de exercício de funções como presidente do conselho directivo ou director executivo são dispensados das componentes referidas nas alíneas b) e c) do n.º 6.º

Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/314021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-05-10 - Decreto-Lei 172/91 - Ministério da Educação

    Define o regime de direcção, administração e gestão dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-23 - Portaria 1209/92 - Ministério da Educação

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS CURSOS DE FORMAÇÃO ESPECIALIZADA PARA O EXERCÍCIO DE CARGOS DE GESTÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA, DESIGNADAMENTE PARA O CARGO DE DIRECTOR EXECUTIVO, NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO PRE-ESCOLAR, BASICO E SECUNDÁRIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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