Portaria 1279/95
de 28 de Outubro
A Portaria 1209/92, de 23 de Dezembro, regula a formação especializada para o exercício de cargos de gestão pedagógica e administrativa.
Considerando que a transição para o novo modelo de gestão tem de ser feita em clima de estabilidade, com aproveitamento da experiência dos actuais responsáveis pela gestão dos estabelecimentos de ensino não superior, importa aditar à portaria acima referida um normativo que assegure adequadas regras transitórias.
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 49.º do Decreto-Lei 172/91, de 10 de Maio:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, que seja aditado à Portaria 1209/92, de 23 de Dezembro, um n.º 8.º, com a seguinte redacção:
8.º Até 1998, inclusive, os docentes que disponham de um mínimo de oito anos de exercício de funções como presidente do conselho directivo ou director executivo são dispensados das componentes referidas nas alíneas b) e c) do n.º 6.º
Ministério da Educação.
Assinada em 14 de Setembro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.