Aviso 71/92
Por ordem superior se torna público que, por nota de 8 de Abril de 1992 e nos termos do artigo 13.º da Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Decisões Relativas às Obrigações de Alimentos, concluída na Haia, em 2 de Outubro de 1973, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a Noruega informado, por nota de 2 de Fevereiro de 1992, do seguinte:
The Maintenance Enforcement Office in Oslo, International Division, as froma 1st January 1992, is authorized to make decisions relating to the recovery of maintenance contributions to children in all cases where one of the parents is resident abroad, and that this instance as from the same date should serve as transmitting, as well as receiving agency in accordance with the Conventions, as far as The Hague Convention of 15 April 1958, art. 13, is concerned.
Tradução
O Gabinete de Execução das Decisões Relativas às Pensões de Alimentos em Oslo, Divisão Internacional, é autorizado, a partir de 1 de Janeiro de 1992, a tomar decisões relativas à cobrança de alimentos a favor de crianças, em todos os casos em que um dos pais resida no estrangeiro, e esta instância deve, a partir da mesma data, servir de instância expedidora e receptora, nos termos das convenções às quais a Noruega tenha aderido e nos termos do artigo 13.º da Convenção da Haia de 15 de Abril de 1958.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada para ratificação pelo Decreto 338/75, de 2 de Julho, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 4 de Dezembro de 1975. Conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 1977, a Convenção vigora para Portugal desde 1 de Agosto de 1976. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 29 de Abril de 1992. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.