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Portaria 601/77, de 21 de Setembro

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Sumário

Revoga o regime tarifário de excepção definido no n.º 5 da Portaria 636/75, de 5 de Novembro, passando a vigorar os preços estabelecidos na tarifa especial de detalhe.

Texto do documento

Portaria 601/77

de 21 de Setembro

Nos termos da Portaria 636/75, de 5 de Novembro, mantiveram-se transitoriamente em vigor os preços de transporte da tarifa 8/108 (volumes de peso não superior a 50 kg) nos acordos existentes e a efectuar com entidades dos sectores económicos abrangidos por determinadas categorias de produtos taxativamente enumeradas.

Decorrido mais de um ano sobre a publicação daquele diploma, entende o Governo não haver justificação para a subsistência daquele regime excepcional, que não só constitui um tratamento discriminatório entre clientes do caminho de ferro, dado que apenas beneficia os grandes utilizadores, como faz coexistir, relativamente a produtos similares, preços excepcionalmente baixos para uns (os beneficiados com tais excepções) e preços sucessivamente actualizados para outros, tudo a implicar uma atitude contraditória com a própria filosofia de racionalidade e simplicidade que inspirou a nova tarifa geral de transportes.

Acresce ainda a circunstância, afinal, da relativamente fraca utilização, pelos sectores económicos abrangidos, do transporte pelo caminho de ferro.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, o seguinte:

Fica revogado o regime tarifário de excepção definido no n.º 5 da Portaria 636/75, de 5 de Novembro, passando a vigorar nos acordos aí previstos e relativamente às categorias de produtos taxativamente enumeradas os preços em vigor da tarifa especial de detalhe - volumes de peso até 50 kg.

Ministérios do Comércio e Turismo e dos Transportes e Comunicações, 6 de Setembro de 1977. - O Ministro do Comércio e Turismo, Carlos Alberto da Mota Pinto.

- O Ministro dos Transportes e Comunicações, Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/21/plain-313976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-05 - Portaria 636/75 - Ministérios do Comércio Interno e dos Transportes e Comunicações

    Fixa novas tarifas relativas ao transporte de mercadorias na rede ferroviária nacional sob a exploração da Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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