Declaração de Retificação n.º 762-A/2017
No n.º 7 do artigo 16.º do Regulamento 467-A/2017, de 25 de agosto, onde se lê:
«O não preenchimento dos questionários referidos no n.º 4, a não apresentação dos documentos previstos no n.º 5...»
deve ler-se:
«O não preenchimento dos questionários referidos no n.º 4, a não apresentação dos documentos previstos nos n.os 3 e 5...»
No anexo i, na ação 2 - Critérios e ponderações de avaliações de projetos, no ponto 1.1 - Sustentabilidade económico-financeira do projeto, no quadro referente à pontuação e à percentagem de avaliação do índice de rendibilidade do projeto, onde se lê:
«(igual ou maior que) 2»
deve ler-se:
«(igual ou maior que) 1.2.»
23 de outubro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Presidente, Augusto Baganha.
310891482