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Declaração de Retificação 762-A/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Retificação do Regulamento n.º 467-A/2017, de 25 de agosto

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 762-A/2017

No n.º 7 do artigo 16.º do Regulamento 467-A/2017, de 25 de agosto, onde se lê:

«O não preenchimento dos questionários referidos no n.º 4, a não apresentação dos documentos previstos no n.º 5...»

deve ler-se:

«O não preenchimento dos questionários referidos no n.º 4, a não apresentação dos documentos previstos nos n.os 3 e 5...»

No anexo i, na ação 2 - Critérios e ponderações de avaliações de projetos, no ponto 1.1 - Sustentabilidade económico-financeira do projeto, no quadro referente à pontuação e à percentagem de avaliação do índice de rendibilidade do projeto, onde se lê:

«(igual ou maior que) 2»

deve ler-se:

«(igual ou maior que) 1.2.»

23 de outubro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., o Presidente, Augusto Baganha.

310891482

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3139637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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