Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 107/86, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações ao plano curricular e respectiva carga horária dos cursos complementares técnico-profissionais de técnico de electrónica, de técnico de electrotecnia, de técnico de química, de técnico de contabilidade e gestão e de técnico de informática, criados pelos Despachos Normativos n.os 25/84, de 30 de Janeiro, 41/86, de 19 de Maio, e 43/86, de 21 de Maio, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos.

Texto do documento

Despacho Normativo 107/86
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações ao plano curricular e respectiva carga horária dos cursos técnico-profissionais abaixo indicados, criados pelos Despachos Normativos n.os 25/84, de 30 de Janeiro, 41/86, de 19 de Maio, e 43/86, de 21 de Maio, em funcionamento no Colégio Internato dos Carvalhos, Carvalhos:

Ao abrigo dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 47587, de 10 de Março de 1967, determino:

1 - O plano curricular e respectiva carga horária dos cursos complementares técnico-profissionais de técnico de electrónica, de técnico de electrotecnia, de técnico de química, de técnico de contabilidade e gestão e de técnico de informática passam a ter a composição constante dos quadros anexos ao presente despacho.

2 - Mantêm-se em vigor todas as restantes disposições dos Despachos Normativos n.os 25/84, de 30 de Janeiro, 41/86, de 19 de Maio, e 43/86, de 21 de Maio.

Ministério da Educação e Cultura, 19 de Novembro de 1986. - O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.


Do ANEXO I ao ANEXO V
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31394.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1967-03-10 - Decreto-Lei 47587 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete de Estudos e Planeamento da Acção Educativa

    Permite ao Ministro da Educação Nacional determinar ou autorizar a realização de experiências pedagógicas em estabelecimentos de ensino público dependentes do respectivo Ministério para além dos casos e limites em que essa realização já é possível segundo a legislação vigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda