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Decreto Regional 16/81/A, de 7 de Agosto

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Sumário

Introduz alterações ao Decreto Regional n.º 8/78/A, de 17 de Abril, que criou o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo - IRASC.

Texto do documento

Decreto Regional 16/81/A
No intuito de melhor servir o cooperativismo na Região, verificou-se a necessidade de introduzir alterações ao Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, que criou o IRASC, quanto à dependência, composição e nomeação dos seus órgãos e ainda suas competências.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 5.º, e 6.º do Decreto Regional 8/78/A, de 17 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 1.º
(Criação)
1 - O Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC, fica na dependência da Presidência do Governo Regional.

2 - ...
ARTIGO 2.º
(Atribuições)
O IRASC tem como principais atribuições fomentar a expansão qualitativa e quantitativa do sector cooperativo, nomeadamente nos domínios da construção e habitação, educação e cultura, produção, comercialização e consumo, zelar pela observância dos princípios cooperativos e contribuir para a coordenação das respectivas actividades, com vista a melhorar as condições sócio-económicas da Região.

ARTIGO 3.
(Competência)
1 - ...
i) ...
j) Requerer junto do tribunal territorialmente competente a dissolução das cooperativas que não respeitem no seu funcionamento os princípios cooperativos, que se desviem do objecto expresso no acto de constituição ou nos estatutos, que utilizem meios ilícitos para a prossecução do seu objecto ou ainda que procurem, através da forma cooperativa, alcançar benefícios a que de outra maneira não teriam direito.

ARTIGO 5.º
(Direcção)
A direcção é composta por três membros, um presidente e dois vogais, nomeados por despacho do Presidente do Governo Regional, que atenderá, para o efeito, à capacidade técnica exigida pelas funções a desempenhar.

ARTIGO 6.º
(Conselho coordenador)
Compõem o conselho coordenador o presidente da direcção, que preside, e representantes do movimento cooperativo, um por cada ilha, e das Secretarias Regionais da Educação e Cultura, do Trabalho, dos Assuntos Sociais, da Agricultura e Pescas, do Comércio e Indústria e do Equipamento Social.

Aprovado em 4 de Junho de 1981.
O Vice-Presidente da Assembleia Regional dos Açores, em exercício, Fernando Manuel de Faria Ribeiro.

Assinado em Angra do Heroísmo em 22 de Julho de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313932.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-04-17 - Decreto Regional 8/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Cria, na dependência das Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, o Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo, abreviadamente designado por IRASC.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto Regulamentar Regional 20/82/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Trabalho - Gabinete do Secretário Regional

    Introduz alterações ao Decreto Regulamentar Regional n.º 11/79/A, de 2 de Maio (regulamentação do Instituto Regional de Apoio ao Sector Cooperativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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