A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho Normativo 79/80, de 8 de Março

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Sumário

Revoga o Despacho Normativo n.º 387/79, de 31 de Dezembro (fixa as vagas para as carreiras médicas nos próximos três concursos de ingresso).

Texto do documento

Despacho Normativo 79/80

O Despacho Normativo 387/79, assinado em 18 de Dezembro de 1979, foi publicado em suplemento ao Diário da República, de 31 de Dezembro de 1979, e distribuído, apenas, em Fevereiro do ano corrente.

Esse despacho veio fixar vagas para o internato de especialidade nos próximos três concursos de ingresso e determinar a metodologia e calendário para o seu preenchimento, numa altura em que o Governo já não tinha a necessária legitimidade de decidir sobre matéria de fundo, ainda para mais com incidência nos próximos anos e que tem a ver com a orientação sujeita a reexame.

Tal despacho não deve subsistir.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo, revogo o Despacho Normativo 387/79, de 31 de Dezembro, o qual não produz quaisquer efeitos.

Secretaria de Estado da Saúde, 13 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Saúde, Fernando José Costa e Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/08/plain-31390.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Despacho Normativo 387/79 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa as vagas para as carreiras médicas nos próximos três concursos de ingresso.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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