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Despacho Normativo 387/79, de 31 de Dezembro

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Sumário

Fixa as vagas para as carreiras médicas nos próximos três concursos de ingresso.

Texto do documento

Despacho Normativo 387/79

Uma das questões prioritárias do V Governo Constitucional no sector da saúde foi, desde o início, a orientação profissional dos médicos recém-graduados. A situação actual é já preocupante e os próximos dez anos trarão gravíssimos problemas de trabalho médico, se não forem tomadas a tempo as necessárias medidas correctoras.

No momento actual existem cerca de 16000 médicos já graduados. No final de 1984 pensa-se que existirão mais 8400, o que reduzirá o actual ratio habitantes/médico de 580 para 420. Se a sua formação pós-graduada continuar a orientar-se quase exclusivamente para as especialidades hospitalares, como até agora tem sucedido, haverá, no final de 1984, mais 4400 especialistas, para um total de vagas actualmente existentes de 1800. Admitindo, numa perspectiva optimista, que a criação de novos estabelecimentos possa permitir a colocação de mais 1000, atingiremos ainda assim aquele ano com cerca de 1600 especialistas sem colocação. Tratar-se-á de pessoal com cerca de oito a dez anos de formação após conclusão do curso, representando um investimento de centenas de milhares de contos, sem grandes possibilidades de utilização do seu treino altamente diferenciado.

Dada a inexistência de alternativas à formação de especialistas hospitalares, foi preocupação do Governo estudar e propor uma carreira de clínica geral, articulada com a necessária revisão da carreira, já existente, de saúde pública, a exemplo do que tem vindo a ser feito nos países da Europa Ocidental, preocupados com o desaparecimento do médico de família e a crescente orientação vocacional de um número cada vez mais volumoso de candidatos para as especialidades hospitalares, onde começam já a ser excedentários. Preparado um texto de base que pudesse fomentar a discussão pública, que se desejava que foi largamente difundido, das sugestões e criticas que suscitou nasceu o diploma legal, que já foi aprovado em Conselho de Ministros.

O diploma fixa condições remuneratórias de base superiores às do grau de ingresso na carreira hospitalar, define métodos de formação adequados a uma preparação que se deseja adquirida nos próprios locais de exercício e prevê uma selecção cuidadosa de formadores ou supervisores e uma não menos criteriosa escolha dos primeiros locais de exercício, por progressão dos grandes centros para a periferia. Está ainda dependente de portaria própria o método de pagamento correspondente aos regimes de tempo completo prolongado e de dedicação exclusiva, pretendendo-se incentivar este último através da carreira.

É agora chegada a altura de se definirem as vagas a abrir para cada uma das carreiras. Nesta definição foram tidas em conta:

A capacidade formativa inicial em clínica geral e o excesso de candidaturas já verificado em especialidades hospitalares;

A dificuldade actual de identificação de locais já devidamente preparados para a formação em clínica geral;

As possibilidades de emprego futuro aos profissionais cuja formação se prepara;

A manutenção de compromissos formalmente assumidos por anteriores membros do Governo.

Entende-se, também, necessário formalizar desde já a constituição do grupo de trabalho que tem vindo a preparar a legislação relativa ao clínico geral, cometendo-lhe novas tarefas de preparação do ensino e de escolha dos locais de trabalho.

Nestes termos, determino:

1.º A fixação de vagas para as carreiras módicas, nos próximos três concursos de ingresso, será a seguinte:

(ver documento original) 2.º O preenchimento das vagas de clínica geral far-se-á de acordo com a seguinte metodologia e calendário:

a) Até 18 de Janeiro de 1980 será definida a remuneração correspondente aos regimes de tempo completo prolongado e dedicação exclusiva da carreira de clínica geral e definido igualmente o estatuto para o pessoal médico que irá orientar a respectiva formação;

b) Até 1 de Fevereiro será definida, pelo grupo de trabalho das carreiras e com o apoio do Departamento de Cuidados Primários, ou, até à constituição deste, da Direcção-Geral de Saúde e Serviços Médico-Sociais, a lista dos locais que ofereçam condições necessárias e suficientes para a colocação de clínicos gerais no primeiro ano de formação;

c) Até 9 de Fevereiro, no prosseguimento dos contactos já encetados, será designado, por despacho do Secretário de Estado da Saúde, o primeiro grupo de médicos orientadores;

d) De 4 a 15 de Fevereiro estarão abertas inscrições para os primeiros médicos policlínicos que concluíram o SMP em 31 de Janeiro de 1979 seguir a carreira de clínica geral. De 18 a 29 de Fevereiro realizar-se-ão as provas de selecção do primeiro grupo restrito de candidatos - 10% a 20% do total de vagas de 1980-, processando-se as primeiras colocações entre 17 de Fevereiro e 1 de Março.

e) A colocação dos restantes candidatos nas vagas não preenchidas será feita a partir da classificação obtida na prova escrita a que se refere o n.º 4.º do presente despacho.

3.º O preenchimento das vagas de saúde pública far-se-á mediante inscrições e provas de selecção a realizar simultaneamente com as de clínica geral, tal como vem disposto nas alíneas b) e d) do n.º 2.º do presente despacho. A definição de lugares para primeira colocação e o calendário da formação escolar serão estabelecidos, conjuntamente, pela Escola Nacional de Saúde Pública e pelo Departamento de Cuidados Primários, ou pela Direcção-Geral de Saúde, até à instalação deste.

4.º O preenchimento das vagas de especialidades hospitalares far-se-á de acordo com a seguinte metodologia e calendário:

a) A Direcção-Geral dos Hospitais enviará, até 15 de Janeiro de 1980, à Ordem dos Médicos e sindicatos médicos uma proposta de distribuição das vagas, por especialidades e estabelecimentos;

b) As comissões inter-hospitalares facilitarão a consulta dessa proposta a todos os eventuais interessados no seu conhecimento e enviarão cópias da mesma aos estabelecimentos hospitalares pertencentes às zonas da sua jurisdição, recolhendo e tratando até 1 de Fevereiro os comentários que lhes sejam dirigidos;

c) A prova escrita do concurso de admissão ao internato de especialidades, que é comum ao concurso de admissão às vagas ainda não ocupadas de clínica geral, realizar-se-á no dia 15 de Maio de 1980;

d) A prova será efectuada em moldes semelhantes aos do último exame, com coincidência de matérias, e as questões deverão ser elaboradas por médicos internistas, por forma que a resposta correcta possa ser encontrada, sem margem para dúvidas e de modo unívoco, na 14.ª edição do Tratado de Medicina Interna de Cebil Loeb e na 8.ª edição do Tratado de Medicina Interna de Harrison.

Ministério dos Assuntos Sociais, 18 de Dezembro de 1979. - O Secretário de Estado da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/31/plain-208554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208554.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-08 - Despacho Normativo 79/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado

    Revoga o Despacho Normativo n.º 387/79, de 31 de Dezembro (fixa as vagas para as carreiras médicas nos próximos três concursos de ingresso).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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