A requerimento da Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga;
Instruído e apreciado, nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, o pedido de registo da criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing, a ministrar naquele Instituto;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
É registada, nos termos do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a criação do curso de especialização tecnológica em Técnicas de Gestão Comercial e Marketing, a ministrar no Instituto Superior Miguel Torga a partir do ano letivo de 2013-2014, inclusive.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Superior Miguel Torga.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Técnicas de Gestão Comercial e Marketing.
3 - Área de formação em que se insere:
342 - Marketing e publicidade.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em técnicas de gestão comercial e marketing é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, acompanha e desenvolve a mais eficaz forma de comunicação com os clientes, intervindo na área comercial através da promoção de produtos, de forma a captar novos clientes, e fideliza e acompanha, de forma personalizada, os clientes atuais.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Pesquisar, recolher, tratar e analisar informação relevante para o desempenho da sua atividade, nomeadamente sobre a relação entre a empresa e o mercado, no referente a uma eficaz gestão dos produtos da empresa no mercado competitivo da atualidade, tendo em conta a constante evolução deste, quer a nível nacional, quer internacional;
Colaborar na gestão de marketing da instituição ou empresa;
Intervir na gestão comercial e gestão direta das vendas, através da promoção de produtos, utilizando os canais de comunicação e distribuição adequados;
Participar em estudos de mercado relevantes para o conhecimento do comportamento do consumidor;
Apoiar as decisões de definição de estratégias e produtos a adotar pela empresa, dando informações sobre os meios mais eficazes de captação da clientela, sugerindo alterações aos produtos ou serviços existentes ou propondo novos produtos ou serviços.
6 - Plano de formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos:20
Na inscrição em simultâneo no curso:40
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207475201