Através do Despacho 15092/2013 (2.ª série), de 20 de novembro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Repórter de Imagem no Instituto Superior Miguel Torga, para ser ministrado a partir do ano letivo de 2014-2015.
Solicitou, entretanto, a Assembleia Distrital de Coimbra, entidade instituidora do Instituto Superior Miguel Torga, o registo da alteração do ano letivo a partir do qual o curso poderá ser ministrado.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
O curso de especialização tecnológica em Repórter de Imagem do Instituto Superior Miguel Torga, cuja criação foi registada pelo Despacho 15092/2013 (2.ª série), de 20 de novembro, pode ser ministrado a partir do ano letivo de 2013-2014.
16 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
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