Considerando que a partir de 2014 serão disponibilizadas gratuitamente a todos os Estados Membros da União Europeia (UE) imagens adquiridas pelos satélites construídos no âmbito do Programa Copernicus (Programa Europeu para a Observação da Terra) e informação cartográfica relacionada com a monitorização do ambiente, a proteção civil e a segurança do cidadão.
Considerando que para além da informação produzida pelo Programa Copernicus, os dados dos satélites de observação da Terra podem ser utilizados por entidades nacionais para o desenvolvimento de serviços de produção de informação em sectores prioritários para Portugal - e.g. monitorização dos oceanos, segurança marítima, gestão do risco e desastres (incluindo incêndios florestais, secas e desertificação), monitorização e gestão do coberto florestal e agrícola, gestão integrada de recursos hídricos, alterações climáticas e produção de energias renováveis.
Considerando que o Ministério para a Educação e Ciência está a criar um Grupo de Trabalho de Observação da Terra (GTOT) com a missão de definir um plano de ação com vista a potenciar e criar capacidades para a utilização dos dados de observação da Terra no desempenho das responsabilidades dos organismos da Administração Pública.
Considerando que a utilização de imagens de satélite e de informação derivada pela Administração Pública permitirá assinaláveis ganhos de eficiência nos desempenhos das instituições, respostas mais eficazes a situações de intervenção rápida (e.g. emergência, segurança), apoio à decisão baseada em conhecimento e mais eficaz, e inovação na perceção pública das intervenções do governo.
Considerando que o Grupo de Trabalho de Observação da Terra (GTOT) tem como objetivo definir um Plano de Ação para promover a utilização de imagens de satélite e informação derivada nas operações e no desempenho de serviços da Administração Pública, no âmbito das suas competências específicas.
Considerando que o GTOT será um canal de divulgação de informação relativa ao Programa Copernicus e a outros programas da UE e da Agência Espacial Europeia relacionados com Observação da Terra.
Considerando que GTOT assume duas configurações: Configuração Política (GTOT-CP) e Configuração Técnica (GTOT-CT).
Considerando que o GTOT-CP é constituído por representantes das tutelas, ao nível dos Gabinetes de Secretários de Estado, com relevância sobre o tema e que o GTOT-CT é constituído por representantes das instituições da Administração Pública tuteladas pelas primeiras que se constituem como utilizadores institucionais dos dados em causa.
Determino o seguinte:
1 - É nomeado representante no GTOT-CP - Fernando Gilberto Teigão dos Santos, do meu Gabinete;
2 - É nomeado representante no GTOT-CT - Luís Miguel Coelho Baltasar, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
3 - O presente despacho tem efeitos imediatos.
5 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
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