Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16811/2013, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a licença de trabalho aéreo concedida à Everjets Aviação Executiva, S. A. pelo Despacho nº 16775/2011 de 14 de dezembro.

Texto do documento

Despacho 16811/2013

O operador Everjets Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de trabalho aéreo que lhe foi concedida pelo meu Despacho de 02 de dezembro de 2011, alterada, por último, pelo meu Despacho de 17 de maio de 2013.

Tendo o operador requerido a alteração da referida licença, e estando cumpridos os requisitos exigíveis para o efeito, determino, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 44/2013, de 02 de abril, e no uso das competências delegadas pelo Conselho Diretivo do INAC, I. P., conforme subalínea i), da alínea d) do n.º 2.2, da Deliberação (extrato) n.º 70/2012, publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 15 - 20 de janeiro de 2012, que o n.º 1, alínea b), da licença de trabalho aéreo do operador Everjets Aviação Executiva, S. A., passe a ter a seguinte redação:

b) Quanto ao equipamento: 8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.

O texto integral da licença, tal como resulta das referidas alterações, é o que consta do Anexo a este Despacho.

11 de dezembro de 2013. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Alexandre Soares.

ANEXO

1 - O operador Everjets Aviação Executiva, S. A., com sede na Rua do Comércio, n.º 28, Fradelos, 4760-485 Vila Nova de Famalicão, é titular de uma licença de trabalho aéreo, nos seguintes termos:

a) Quanto ao tipo de exploração: as modalidades constantes do certificado de operador de trabalho aéreo;

b) Quanto ao equipamento: 8 aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10.000 kg.

2 - O exercício dos direitos conferidos por esta licença está permanentemente dependente da posse de um certificado de operador de trabalho aéreo válido.

207472342

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-04-02 - Decreto-Lei 44/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atividade de trabalho aéreo, conformando-o com a disciplina do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda