Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 1389/2013, de 24 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica o Regulamento n.º 500/2012, de 28 de novembro, que complementa o regime jurídico do transporte aéreo de mercadorias perigosas em aeronaves civis.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1389/2013

Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, declara-se que o regulamento 500/2012, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1 - No artigo 17.º, onde se lê:

"Nos procedimentos de classificação, identificação, etiquetagem e marcação das mercadorias perigosas são obrigatoriamente utilizadas a língua inglesa e portuguesa.»

deve ler-se:

"Nos procedimentos de classificação, identificação, etiquetagem e marcação das mercadorias perigosas é obrigatoriamente utilizada a língua inglesa, podendo, adicionalmente, ser utilizada a língua portuguesa.»

2 - No artigo 20.º, onde se lê:

"Nos documentos de transporte de mercadorias perigosas são obrigatoriamente utilizadas a língua inglesa e portuguesa.»

deve ler-se:

"Nos documentos de transporte de mercadorias perigosas é obrigatoriamente utilizada a língua inglesa, podendo, adicionalmente, ser utilizada a língua portuguesa.»

27 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.

207471913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313837.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda