Declaração de retificação n.º 1389/2013
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 28 de julho, e alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 19 de março, declara-se que o regulamento 500/2012, de 28 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 18 de dezembro de 2012, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
1 - No artigo 17.º, onde se lê:
"Nos procedimentos de classificação, identificação, etiquetagem e marcação das mercadorias perigosas são obrigatoriamente utilizadas a língua inglesa e portuguesa.»
deve ler-se:
"Nos procedimentos de classificação, identificação, etiquetagem e marcação das mercadorias perigosas é obrigatoriamente utilizada a língua inglesa, podendo, adicionalmente, ser utilizada a língua portuguesa.»
2 - No artigo 20.º, onde se lê:
"Nos documentos de transporte de mercadorias perigosas são obrigatoriamente utilizadas a língua inglesa e portuguesa.»
deve ler-se:
"Nos documentos de transporte de mercadorias perigosas é obrigatoriamente utilizada a língua inglesa, podendo, adicionalmente, ser utilizada a língua portuguesa.»
27 de outubro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Miguel Pereira Trindade Santos.
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