Atento o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera ser de declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio ao 5.º Campo de Golfe de Vilamoura, sito no concelho de Loulé, decido:
Declarar a caducidade da utilidade turística atribuída a título prévio em 14 de janeiro de 2003, ao 5.º Campo de Golfe de Vilamoura, sito no concelho de Loulé, com os fundamentos invocados nas informações de serviço n.os INT/2013/7786/EMUIT/SE de 30 de agosto e INT/2013/9173/EMUIT/SE, de 15 de outubro, que aqui dou por integralmente reproduzidos.
O aviso relativo ao despacho de atribuição da utilidade turística prévia, cuja caducidade agora se declara, foi publicado no Diário da República n.º 26, 3.ª série, 2.º Suplemento, de 31 de janeiro de 2003.
27 de novembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.
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