Considerando que no conjunto de medidas de promoção da marinha de comércio nacional se inclui o apoio a projetos de investimento destinados à sua modernização;
Considerando que tais medidas visam apoiar a introdução de novas tecnologias e transformações que contribuam para aumentar a capacidade competitiva dos navios de comércio nacional, registados nos órgãos locais da Autoridade Marítima (registo convencional) e, bem assim, a proteção e segurança da navegação, a prevenção da poluição e qualidade e fiabilidade do serviço prestado;
Considerando a necessidade de apoiar a marinha de comércio com apoios aos armadores portugueses, encontra-se disponível no PIDDAC para 2013 a verba de 216.449,00 euros destinada ao Projeto de Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional;
Considerando as disposições vertidas no Despacho normativo 4749/2013, de 26 de março de 2013, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações que estabeleceu as regras de atribuição de subsídios no âmbito do Projeto Modernização da Frota da Marinha de Comércio Nacional e formulou o esquema processual a adotar;
Considerando os procedimentos definidos nos pontos 2 a 9 do referido Despacho, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP. (IMT, IP.) procedeu à análise, classificação e hierarquização dos projetos de investimento apresentados pelos armadores candidatos, tendo resultado o mapa anexo;
Considerando os pontos 10 e 11 do Despacho normativo 4749/2013, de 26 de março de 2013, do Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o IMT, IP. procedeu à análise dos documentos comprovativos do pagamento dos investimentos constantes da candidatura; e
Considerando que, nos termos do n.º 12 do citado despacho, o IMT, IP. submeteu proposta de despacho de concessão dos subsídios.
Determino, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 3.1 do despacho de delegação de competências n.º 12100/2013, publicado na 2.ª Série, do Diário da República, de 23 de setembro, o seguinte:
1) Atribuir os subsídios às seguintes empresas:
a) À Empresa de Navegação Madeirense, Lda., no valor de 34.302,91 (euro);
b) À Mutualista Açoreana de Transportes Marítimos, S. A., no valor de 121.050,51 (euro); e
c) A Transinsular - Transportes Marítimos Insulares, S. A., no valor de 39.275,64 (euro).
2) Incumbir o IMT, I.P. de informar os armadores envolvidos da aprovação do presente despacho e preparar o respetivo processo de pagamento.
3) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
12 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
ANEXO
(ver documento original)
207465709