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Declaração de Retificação 762/2017, de 2 de Novembro

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Sumário

Alteração ao ACT220/2015

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 762/2017

Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2017, a alteração ao Acordo Coletivo de Trabalho n.º 220/2015, celebrado entre o Município de Palmela e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins, por omissão do artigo 2.º, procede-se, em anexo, à sua republicação integral.

16 de outubro de 2017. - A Diretora-Geral, Joana Ramos.

ANEXO

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 220/2015 - Alteração

Alteração ao Acordo Coletivo de Entidade Empregadora Pública n.º 220/2015 publicado no Diário da República, 2.ª série -n.º 235 - 1 de dezembro de 2015, entre o Município de Palmela - Câmara Municipal e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

Artigo 1.º

Ao ACEP, acima referenciado, são aditadas as seguintes cláusulas:

Cláusula n.º 15 a)

Direito a férias

1 - O/A trabalhador/a tem direito a um período mínimo de férias de 22 dias úteis remunerados em cada ano civil, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 126.º da LTFP e no presente Acordo, com as especificidades dos números seguintes.

2 - Ao período normal de férias constante do número anterior acrescem 3 dias úteis, por obtenção de menção positiva na avaliação do desempenho, ou sistema equiparado, referente ao ano anterior, relevando-se, para esse efeito, as avaliações atribuídas a partir de 2015.

3 - Os acréscimos ao período de férias previstos na presente cláusula, bem como os previstos nos números 4 e 5 do artigo 126.º da LTFP não dão direito a qualquer acréscimo remuneratório no subsídio de férias.

4 - A falta de avaliação por motivo imputável ao EP, determina a aplicação automática do disposto no n.º 2 do presente artigo.

Cláusula n.º 15 b)

Dispensas, faltas justificadas e tolerâncias de ponto

1 - O/A trabalhador/a tem direito a dispensa do serviço no seu dia de aniversário, sem perda de remuneração. Os trabalhadores em regime de horário por turnos, poderão optar pelo gozo do dia de aniversário no dia seguinte.

2 - Aos trabalhadores que nasceram a 29 de fevereiro, e em ano comum, deverá ser concedida dispensa ao serviço no dia 1 de março.

3 - Para além dos feriados obrigatórios e municipal os trabalhadores têm direito a gozar como tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval.

Artigo 2.º

A presente alteração ao ACEP entra em vigor em 1 de janeiro de 2018, à exceção do regime previsto na cláusula 15.ª a) que entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.

Palmela, 17 de agosto de 2017.

Pelo empregador público:

Pelo Município de Palmela:

Álvaro Manuel Balseiro Amaro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Palmela.

Pela associação sindical:

Pelo STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins

Jaime de Jesus dos Santos David, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário por efeito do disposto do Artigo 48.º dos Estatutos do STAL, publicados no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.ª série, n.º 3 de 22 de janeiro de 2014.

Patrícia Maria Marques Teixeira, na qualidade de Membro da Direção Nacional e Mandatário, nos termos conjugados dos artigos 48.º e 45.º n.º 2 alínea e) dos Estatutos do STAL.

Depositado em 25 de agosto de 2017, ao abrigo do artigo 368.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, sob o n.º 70/2017, a fls. 54 do Livro n.º 2.

310858086

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3138273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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