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Despacho Normativo 45/80, de 12 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 36/1980, Série I de 1980-02-12.
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Sumário

Autoriza as instituições de crédito do sector público a conceder donativos pecuniários.

Texto do documento

Despacho Normativo 45/80

Nos termos de orientação oportunamente estabelecida, está fortemente limitada a participação das instituições de crédito na concessão de donativos pecuniários, visando objectivos de vária ordem, a entidades e instituições de diversa índole.

Intui-se, obviamente, não se ter querido, através da citada orientação, o afastamento e alheamento das instituições de crédito perante condicionalismos anormais, como sejam os decorrentes da catástrofe de que foi vítima a Região Autónoma dos Açores.

Perante o movimento de solidariedade nacional gerado, tendente à ajuda material às zonas afectadas, resulta cabalmente justificada a colaboração do sistema bancário do sector público na minimização material dos efeitos decorrentes da catástrofe ocorrida.

Assim, ficam as instituições de crédito do sector público autorizadas a conceder donativos para aquele fim, cabendo ao Banco de Portugal coordenar a definição dos respectivos quantitativos.

Ministério das Finanças e do Plano, 11 de Janeiro de 1980. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Alberto Vasconcelos Tavares Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/02/12/plain-31382.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31382.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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