Por ordem superior se torna público que, por notificação de 15 de outubro de 2012, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Reino da Suécia ratificado, em 26 de setembro de 2012, a Convenção Relativa à Competência, à Lei Aplicável, ao Reconhecimento, à Execução e à Cooperação em Matéria de Responsabilidade Parental e de Medidas de Proteção das Crianças, adotada na Haia, em 19 de outubro de 1996.
(Tradução)
Ratificação
Suécia, 26-09-2012
A Convenção entrou em vigor para a Suécia a 1 de janeiro de 2013, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º
Com a seguinte reserva:
De acordo com o artigo 60.º e o n.º 2 do artigo 54.º da Convenção, a Suécia declara que se opõe à utilização da língua francesa nas comunicações transmitidas às autoridades suecas.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Convenção, Portugal designa a Direção-Geral de Reinserção Social do Ministério da Justiça como Autoridade Central para efeitos da Convenção.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada pelo Decreto 52/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 221, de 13 de novembro de 2008.
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 61.º da Convenção, esta encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 1 de agosto de 2011.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 9 de dezembro de 2013. - A Diretora, Rita Faden.