Resolução do Conselho de Ministros n.º 166/2017
O XXI Governo Constitucional vê na preservação ambiental uma prioridade para a atuação dos entes públicos, dado que do sucesso desse desígnio depende a qualidade da natureza em que a vida em sociedade se insere, bem como parte muito significativa dos recursos naturais dos quais dispomos, tanto presente quanto futuramente.
Na senda de tal desígnio, tendo por base a experiência positiva do programa «Voluntariado Jovem para as Florestas», o qual teve alicerce na Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março, estando suspenso desde 2011, o XXI Governo pretende agir de forma comprometida no sentido de voltar a possibilitar, anualmente, a operacionalização de um programa de voluntariado voltado à juventude, pois se o sucesso da preservação ambiental passa pela sensibilização da população em geral, certo é que passa, muito particularmente, pelo envolvimento dos jovens e sua forte consciencialização para este aspeto, de modo a que o futuro conte com uma sociedade mais preparada para o desafio essencial da preservação florestal.
Ano após ano, Portugal confronta-se com pesadas consequências humanas, sociais, ambientais e económicas dos fogos florestais, em proporções de gravidade e alcance indiscutíveis, que não podem deixar qualquer responsável político indiferente, exigindo-se medidas concretas.
Este programa visa contribuir para o aumento da educação e sensibilização para a valorização do ambiente, de resiliência da floresta e de proteção contra catástrofes, para o aumento do conhecimento geral sobre a natureza e florestas, e dos serviços ambientais por ela prestados, por via de ações de inventário ambiental e recolha de outros dados para a ciência dos fogos e das florestas e para o apoio a operações de ordenamento florestal e proteção ambiental.
Este programa alinha-se, por outro lado, com as conclusões da Comissão Técnica Independente criada para analisar os factos relativos aos incêndios de Pedrógão Grande de 17 de junho de 2017, ao contribuir:
Para a sensibilização das populações em relação à acumulação de carga combustível (por exemplo, matos incultos), a ignições, comportamentos de circulação, de autoproteção da integridade física e da segurança do edificado em incêndios florestais e sensibilização dos proprietários para ações de limpeza.
Para a recolha e encaminhamento de informação e conhecimento sobre as fragilidades do território, debilidades do património construído e comportamentos a evitar ou a potenciar no âmbito da prevenção de incêndios.
A Comissão Técnica Independente identifica a juventude como um dos públicos privilegiados para as ações de informação para a autoproteção. O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» poderá apoiar ações de informação e sensibilização entre pares, ou seja, de jovens para jovens, assegurando um efeito multiplicador do programa e a sustentabilidade futura dos seus resultados.
O programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» prossegue os objetivos da Estratégia Nacional de Educação Ambiental 2020, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2017, de 11 de julho, e do Plano Nacional de Educação e Sensibilização.
Face ao sucesso da implementação do programa de «Voluntariado Jovem para as Florestas» entre 2005 e 2011, no qual participaram dezenas de milhares de jovens, a que foi seguida a suspensão do programa por não afetação das necessárias verbas, o XXI Governo decide, alicerçado na experiência positiva que constituiu a implementação da ação «Voluntariado Jovem na Floresta - Juventude Ativa», inserida no âmbito do programa «Geração Z - Agora Nós», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no presente ano de 2017, reimplementar um programa de voluntariado juvenil dedicado à sensibilização e preservação ambientais.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Criar o programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», cuja gestão e avaliação ficam a cargo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
2 - Determinar que o programa conta com a participação da Autoridade Nacional de Proteção Civil, da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., e das comissões distritais e municipais de proteção civil, podendo envolver ainda outras entidades públicas ou privadas que se identifiquem com os objetivos do programa.
3 - Determinar que o programa decorre, em cada edição anual, durante a totalidade do ano civil, salvo se período mais limitado vier a ser entendido como o mais adequado pelas entidades envolvidas, atentos os objetivos do programa.
4 - Estabelecer como fontes de financiamento do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações das entidades públicas envolvidas no programa, o Fundo Ambiental, o Fundo Florestal Permanente e outros fundos públicos ou privados no âmbito de parcerias, cuja concretização cabe ao IPDJ, I. P.
5 - Determinar que a dotação global para cada edição do programa é definida anualmente.
6 - Estabelecer que em 2018, o programa conta com a dotação global de (euro) 1 500 000,00, correspondente a (euro) 500 000,00 da Autoridade Nacional de Proteção Civil, a (euro) 500 000,00 do IPDJ, I. P., a (euro) 250 000,00 do Fundo Ambiental e a (euro) 250 000,00 do Fundo Florestal Permanente.
7 - Determinar que a operacionalização do programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» é definida por regulamento do IPDJ, I. P., no prazo de 60 dias, a contar da data da publicação da presente resolução.
8 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2005, de 14 de março.
Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.