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Resolução da Assembleia da República 155/2013, de 27 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a adoção de um plano integrado de revitalização das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário como vetor de promoção de uma cidadania juvenil mais ativa.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 155/2013

Recomenda ao Governo a adoção de um plano integrado de revitalização das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário como vetor de promoção de uma cidadania juvenil mais ativa.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Implemente um plano integrado de revitalização das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário como vetor de promoção de uma cidadania juvenil mais ativa.

2 - Promova a criação do manual de boas práticas das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

3 - Desenvolva programas de formação especial para dirigentes associativos.

4 - Promova a simplificação do processo de legalização e inscrição no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ) das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

5 - Proceda ao reforço do apoio do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) à inscrição e ou atualização de dados das Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário.

6 - Analise a possibilidade de aumentarem as prerrogativas das Associações de Estudantes e o reforço da articulação com os órgãos diretivos dos respetivos estabelecimentos de ensino.

7 - Analise o alargamento do âmbito de intervenção das Associações de Estudantes ao Desporto Escolar e ao Empreendedorismo.

8 - Desenvolva a criação de um programa especial "Aprender a viver a Cidadania.»

Aprovada em 6 de dezembro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313794.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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