Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t), n.º 1 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09, para os efeitos previstos no artigo 56.º do mesmo diploma e nos termos do disposto na alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), torna público, que no âmbito do procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém (PDM), procedeu-se à adoção de medidas preventivas com caráter urgente e excecional, pelo prazo de dois anos prorrogável por mais um, em conformidade com o previsto no artigo 112.º do RJIGT, resultando na suspensão parcial do PDM, na área correspondente ao Centro de Gestão de Resíduos da AMBILITAL, EIM.
As medidas preventivas e o respetivo regulamento foram devidamente aprovados pela Câmara Municipal em reunião ordinária de 23/10/2013, e pela Assembleia Municipal em sessão ordinária de 31/10/2013, ao abrigo do previsto na alínea r) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de12/09 e do n.º 1 do artigo 109.º do RJIGT.
Nos termos da alínea e) do n.º 4 do artigo 148.º, n.º 2 do artigo 149.º e n.º 1 do artigo 150.º do RJIGT, proceder-se-á à publicação e publicitação nos seguintes locais:
Diário da República (2.ª série); boletim municipal; página eletrónica do município - http://www.cm-santiagocacem.pt/; dois jornais diários e num semanário de grande expansão nacional; juntas de freguesia e depósito na DGOTDU.
6 de novembro de 2013. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
Deliberação
(ver documento original)
Regulamento das Medidas Preventivas e Suspensão Parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Santiago do Cacém, na área correspondente ao Centro de Gestão de Resíduos da AMBILITAL - Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM.
"Artigo 1.º
Âmbito territorial e objetivos
São estabelecidas medidas preventivas na área de 545045,318 m2, correspondente aos prédios descritos na Conservatória do Registo Predial sob os n.os 802/19971010 e 1233/20071102, ambos inscritos na matriz rústica sob o artigo 1, secção H (parte), denominados "Monte Novo dos Modernos", sitos na freguesia de Ermidas Sado, conforme planta de localização anexa, com vista à ampliação do Centro de Gestão de Resíduos (CGR), da empresa intermunicipal AMBILITAL, Investimentos Ambientais no Alentejo, EIM.
Artigo 2.º
Âmbito temporal
1 - As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, caso se mostre necessário.
2 - Durante o prazo de vigência referido no número anterior, o Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém fica suspenso na área abrangida pelas presentes medidas preventivas.
3 - As medidas preventivas caducam com a entrada em vigor da revisão do Plano Diretor Municipal de Santiago do Cacém.
Artigo 3.º
Âmbito material
1 - Na área abrangida pelas medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e demais ações que não tenham por objeto ou que não se destinem à ampliação das infraestruturas do CGR, designadamente a construção de uma unidade de produção de combustível derivado de resíduos (CDR), construção de uma nova célula de deposição de RSU's, construção de unidade de valorização energética de CDR, aumento da capacidade da unidade de tratamento de lixiviados, e a criação de novos acessos.
2 - Para além das infraestruturas previstas no número anterior, são ainda permitidas outras ações, incluindo novas construções que se mostrem necessárias ao CGR, ficando estas sujeitas a parecer vinculativo das CCDR Alentejo.
Artigo 4.º
Fiscalização
1 - A fiscalização do cumprimento das presentes medidas preventivas é da competência da Câmara Municipal de Santiago do Cacém (CMSC).
2 - A AMBILITAL - EIM, coadjuvará a CMSC no exercício das competências referidas no número anterior, competindo-lhe, nomeadamente:
a) Fiscalizar os trabalhos e as atividades desenvolvidas na área abrangida pelas presentes medidas preventivas;
b) Comunicar à CMSC a realização de quaisquer obras ou trabalhos que infrinjam o disposto nas presentes medidas preventivas.
Artigo 5.º
Entrada em vigor
As presentes medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
21588 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_com_a_delimitação_da_área_a_sujeitar_a_ MP_21588_1.jpg
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