Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 475/2013, de 20 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Torna público ter sido aprovado pela Assembleia Geral da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, em 24 de outubro de 2013, o plano de reestruturação daquela entidade, cujo Regulamento dos Serviços e Organograma publica em anexo.

Texto do documento

Regulamento 475/2013

De acordo com o n.º 1 do artigo 39.º da Lei 33/2013, de 16 de maio, a Assembleia Geral da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa (ERT-RL), na sua reunião extraordinária realizada no dia 24 de outubro de 2013, aprovou o Plano de Reestruturação da ERT-RL, que incluiu o organograma e o regulamento dos serviços, documentos que a seguir se publicam para os legais efeitos.

10 de dezembro de 2013. - O Presidente, Vítor Jorge Palma da Costa.

Regulamento dos Serviços e Organograma da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa

CAPÍTULO I

Dos objetivos e princípios de atuação dos serviços

Artigo 1.º

Da superintendência e direção geral

1 - A superintendência dos serviços e do pessoal da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa compete à Comissão Executiva, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 26.º dos respetivos Estatutos, homologados e publicados em anexo ao despacho 10174/2013, de 19 de julho, do Secretário de Estado do Turismo, sem prejuízo da sua delegação no presidente da Comissão Executiva, conforme previsto no n.º 2 do artigo 31.º dos mesmos Estatutos.

2 - A direção dos serviços e a gestão dos recursos humanos da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa competem ao presidente da Comissão Executiva, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 31.º dos Estatutos, sem prejuízo da sua delegação no vice-presidente da Comissão Executiva, conforme previsto no n.º 3 do artigo 31.º dos mesmos Estatutos.

Artigo 2.º

Dos princípios de atuação dos serviços

No desempenho da sua atividade, os serviços da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa regem-se pelos seguintes princípios:

a) Respeito pela legalidade;

b) Vinculação ao plano de atividades e orçamento em vigor;

c) Transparência, colaboração e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos;

d) Racionalidade de gestão, traduzida na obtenção do maior benefício com o menor custo;

e) Qualidade e inovação, correspondendo à necessidade da contínua introdução de soluções inovadoras sob os pontos de vista técnico, organizacional e metodológico que permitam a racionalização, a desburocratização e o aumento da produtividade;

f) Sentido de serviço público.

Artigo 3.º

Dos objetivos de atuação dos serviços

No desempenho da sua atividade, os serviços da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa prosseguem os seguintes objetivos:

a) Realização plena, tempestiva e eficiente das ações e tarefas definidas pelos órgãos da Entidade Regional de Turismo, designadamente as constantes do plano de atividades;

b) Máximo aproveitamento possível dos recursos técnicos, humanos e patrimoniais disponíveis, no quadro de uma gestão racionalizada;

c) Resposta adequada, célere e eficiente às solicitações, questões e expectativas da parte das entidades, públicas e privadas, cujos fins ou atribuições se relacionem, direta ou indiretamente, com o setor turístico regional;

d) Dignificação e valorização pessoal e profissional dos trabalhadores.

CAPÍTULO II

Da estrutura dos serviços

Artigo 4.º

Da estrutura orgânica

1 - A estrutura orgânica da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa compreende:

a) Departamento Operacional, integrando:

i) Núcleo de Estruturação do Produto e Qualificação da Oferta;

ii) Núcleo de Promoção Turística.

b) Departamento de Administração Geral, integrando:

i) Núcleo de Expediente Geral;

ii) Núcleo Financeiro e de Recursos Humanos.

2 - O organograma dos serviços da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa é o constante do anexo ao presente regulamento.

CAPÍTULO III

Das competências dos serviços

SECÇÃO I

Das competências comuns

Artigo 5.º

Das competências dos departamentos

Constituem competências comuns aos departamentos:

a) Assegurar a concretização dos objetivos definidos para as respetivas áreas de atuação;

b) Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos de atividades e dos orçamentos, bem como programar a atuação dos serviços em consonância com os mesmos;

c) Dirigir a atividade das unidades orgânicas hierarquicamente dependentes e assegurar a correta execução das respetivas ações e tarefas dentro dos prazos determinados;

d) Gerir racionalmente os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetados;

e) Promover a valorização dos respetivos recursos humanos com base na formação profissional, na participação e na disciplina laboral;

f) Promover o desenvolvimento tecnológico e a contínua adoção de medidas de natureza técnica e administrativa tendentes a simplificar e racionalizar métodos e processos de trabalho;

g) Apresentar ao presidente da Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo as propostas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da respetiva atividade e assegurar a sua execução;

h) Manter uma prática permanente de articulação e colaboração com os demais serviços.

SECÇÃO II

Das competências específicas

Artigo 6.º

Do Departamento Operacional

1 - Constituem competências do Departamento Operacional assegurar a execução das ações previstas nos planos de atividades da Entidade Regional de Turismo de acordo com as orientações dos órgãos da mesma e, ainda, dirigir a delegação e o posto de turismo.

2 - Ao Departamento Operacional corresponde a sigla "DOP».

Artigo 7.º

Do Núcleo de Estruturação do Produto e Qualificação da Oferta

1 - Constituem competências do Núcleo de Estruturação do Produto e Qualificação da Oferta executar as ações visando o desenvolvimento, estruturação e qualificação dos produtos turísticos regionais e sub-regionais, assegurar o levantamento da oferta turística regional e sub-regional e respetiva atualização e dinamizar e potenciar os valores e recursos turísticos regionais e sub-regionais, nomeadamente:

a) A participação na elaboração e implementação do plano regional de turismo;

b) A realização de estudos de avaliação do potencial turístico da área regional de turismo, bem como de outros estudos, relatórios e projetos de investigação que contribuam para a caracterização e a afirmação do setor turístico regional;

c) A identificação e gestão dos principais produtos e recursos turísticos da área regional de turismo;

d) A organização e atualização permanente de uma base de dados relativa à oferta e aos recursos e produtos turísticos da área regional de turismo;

e) O apoio ao empresário e ao investidor turístico;

f) A produção de informação técnica de suporte ao investimento e o apoio ao processo de tomada de decisão relativa a projetos turísticos;

g) A participação, por solicitação dos municípios interessados, na elaboração dos regulamentos municipais que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente com o alojamento local;

h) O desempenho das funções em matéria de instalação, exploração e funcionamento da oferta turística que resultem de contratualização com a administração central ou com a administração local;

i) A participação na elaboração de todos os instrumentos de gestão territorial que se relacionem com a atividade turística, nomeadamente os planos diretores municipais;

j) A participação na execução da estratégia nacional de formação profissional para o setor do turismo e a promoção da formação de ativos, em colaboração com a administração central e a administração local, escolas profissionais e outras instituições com intervenção na área da formação profissional;

k) A colaboração com a ATL - Associação Turismo de Lisboa, Visitors & Convention Bureau no exercício das competências nesta delegadas, nos termos do artigo 44.º dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa;

l) A direção da Delegação e do Posto de Turismo nela existente em caso de falta, ausência ou impedimento do diretor do DOP.

2 - Ao Núcleo de Estruturação do Produto e Qualificação da Oferta corresponde a sigla "NUPO».

Artigo 8.º

Do Núcleo de Promoção Turística

1 - Constituem competências do Núcleo de Promoção Turística assegurar a promoção turística no mercado interno alargado definido nos termos da alínea d ) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei 33/2013, de 16 de maio.

2 - As competências mencionadas no número anterior compreendem, nomeadamente:

a) A elaboração e execução do plano de marketing da Entidade Regional de Turismo;

b) A definição e realização de campanhas promocionais e de comercialização relativas à região (destino) e aos seus produtos e oferta turística;

c) A participação ou organização de eventos de promoção e divulgação;

d) A organização ou apoio a eventos com conteúdo turístico;

e) A conceção, produção e gestão de materiais e edições de promoção turística regionais;

f) A colaboração com a Agência Regional de Promoção Turística nos programas e ações de promoção turística dirigidas aos mercados externos;

g) A colaboração com a ATL - Associação Turismo de Lisboa, Visitors & Convention Bureau no exercício das competências nesta delegadas em matéria de promoção turística, nos termos do artigo 44.º dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa.

3 - Ao Núcleo de Promoção Turística corresponde a sigla "NUPT".

Artigo 9.º

Do Departamento de Administração Geral

1 - Constituem competências do Departamento de Administração Geral prestar apoio técnico-administrativo e jurídico às atividades desenvolvidas pela Entidade Regional de Turismo, garantir a gestão dos recursos humanos, a gestão financeira, a contabilidade, a tesouraria e a gestão patrimonial e, ainda, prestar apoio aos órgãos da mesma.

2 - As competências referidas no número anterior incluem, nomeadamente:

a) A elaboração de despachos, normas, regulamentos internos e alterações estatutárias;

b) O acompanhamento de processos judiciais cujo patrocínio forense tenha sido confiado a advogado ou sociedade de advogados externos:

c) A direção e acompanhamento da execução pela Entidade Regional de Turismo das decisões judiciais transitadas em julgado;

d ) A elaboração de petições dirigidas aos poderes públicos;

e) A formulação de propostas ao Presidente da Comissão Executiva de auditorias externas à gestão patrimonial e financeira da Entidade Regional de Turismo.

3 - Ao Departamento de Administração Geral corresponde a sigla "DAG».

Artigo 10.º

Do Núcleo de Expediente Geral

1 - Constituem competências do Núcleo de Expediente Geral assegurar a atividade administrativa da Entidade Regional de Turismo, a emissão de pareceres técnicos, o acompanhamento de processos e o apoio técnico-administrativo aos órgãos da mesma e seus titulares, nomeadamente:

a) O registo da correspondência rececionada e remetida;

b) A redação da correspondência a remeter e sua posterior expedição;

c) O arquivamento da correspondência rececionada e remetida;

d ) A receção da sede e o serviço externo;

e) A elaboração, acompanhamento da celebração e promoção do adequado arquivamento de contratos, protocolos e quaisquer outros instrumentos jurídicos de acordo de vontades escritos;

f ) A elaboração de estudos tendentes à adoção de sistemas informáticos, bem como a sua instalação e operacionalidade;

g) O apoio às reuniões dos órgãos da Entidade Regional de Turismo;

h) O apoio ao Presidente da Comissão Executiva nos termos por este definidos, podendo-lhe ser delegadas competências em matéria de relacionamento interno e externo.

2 - Ao Núcleo de Expediente Geral corresponde a sigla "NUEG».

Artigo 11.º

Do Núcleo Financeiro e de Recursos Humanos

1 - Constituem competências do Núcleo Financeiro e de Recursos Humanos assegurar a gestão patrimonial e financeira da Entidade Regional de Turismo, a contabilidade, a tesouraria e a gestão dos recursos humanos.

2 - As competências mencionadas no número anterior compreendem no domínio financeiro:

a) A preparação e elaboração do orçamento;

b) O controlo da execução orçamental;

c) A elaboração dos documentos de prestação de contas;

d ) A gestão financeira, nomeadamente, criando indicadores de gestão para verificação da evolução da situação financeira e orçamental;

e) A organização de uma contabilidade analítica que permita imputar os custos a cada projeto;

f ) A elaboração de propostas de modificações orçamentais;

g) A arrecadação da receita, depositando os valores que excedem o saldo que é permitido manter à sua guarda direta;

h) A verificação dos documentos de despesa, a organização dos respetivos processos de conta e o processamento dos pagamentos autorizados;

i) A realização dos pagamentos, através dos documentos suficientes a uma correta quitação;

j) O registo, nos suportes adequados, dos movimentos financeiros;

k) A elaboração de balancetes diários;

l ) A recolha de informação para a elaboração da conta de gerência e o arquivo e conservação das contas de gerência de anos anteriores;

m) A realização de reconciliações bancárias;

n) Os procedimentos de contratação de bens móveis, de serviços e de empreitadas, bem como os de compra e arrendamento de bens imóveis;

o) Os procedimentos de alienação ou oneração de bens imóveis propriedade da Entidade Regional de Turismo, bem como os de alienação e abate de bens móveis;

p) As funções de economato;

q) O registo de todas as operações que alterem ou possam vir a alterar o património da Entidade Regional de Turismo, tanto no aspeto quantitativo como qualitativo;

r) O controlo dos materiais e documentação em depósito em armazém;

s) A organização e atualização permanente do cadastro e inventário patrimonial.

3 - As competências mencionadas no n.º 1 compreendem no domínio dos recursos humanos:

a) A realização de estudos para aperfeiçoamento do modelo organizacional, com a introdução de metodologias e tecnologias inovadoras, de forma a garantir um serviço público de qualidade;

b) A uniformização e racionalização de métodos e processos de trabalho, tendo como objetivo ganhos de eficácia, economia e eficiência;

c) O controlo da assiduidade e da pontualidade, bem como o registo da antiguidade do pessoal;

d ) A elaboração do mapa de pessoal, do plano anual de formação e do balanço social;

e) A realização dos procedimentos e a reunião das condições necessárias à atribuição de avaliação do desempenho do pessoal e a elaboração do respetivo relatório anual;

f ) A organização dos processos relativos à admissão, seleção, provimento, promoção e cessação de funções do pessoal, bem como à sua mobilidade;

g) A inscrição de funcionários na Caixa Geral de Aposentações (CGA), na Segurança Social (SS) e na Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE);

h) A instrução e acompanhamento dos processos de aposentação;

i) A organização e atualização permanente do cadastro do pessoal.

4 - Ao Núcleo de Financeiro e de Recursos Humanos corresponde a sigla "NUFRH».

SECÇÃO III

Das competências da Delegação

Artigo 12.º

Da Delegação

1 - Constituem competências da Delegação assegurar a interlocução entre a Entidade Regional de Turismo e as entidades públicas e privadas localizadas no seu território, desenvolvendo as ações de que for incumbida pelos órgãos da mesma e, ainda, executar as ações visando o desenvolvimento, estruturação e qualificação dos produtos turísticos sub-regionais e assegurar o levantamento da oferta sub-regional.

2 - As competências referidas no número anterior incluem, nomeadamente:

a) O funcionamento de um Posto de Turismo, assegurando a informação aos turistas e visitantes, a comercialização de merchandising e de produtos regionais, e a realização de ações de animação e divulgação turística, como exposições, mostras e ateliers;

b) As funções administrativas gerais de apoio indispensáveis ao funcionamento da Delegação, como receção e expediente, verificação da assiduidade e pontualidade do pessoal, economato e controlo dos materiais e documentação em armazém.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 13.º

Interpretação, suprimento de lacunas e alterações

1 - Compete à Comissão Executiva da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.

2 - A Comissão Executiva delibera sobre as alterações ao presente regulamento, submetendo-as à aprovação da Assembleia Geral, nos termos dos Estatutos da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa, homologados e publicados em anexo ao despacho 10174/2013, de 19 de julho, do Secretário de Estado do Turismo.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, fazendo do mesmo parte integrante o organograma em anexo.

ANEXO I

Organograma da Entidade Regional de Turismo da Região de Lisboa - ERT-RL

(ver documento original)

207459675

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-05-16 - Lei 33/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e características, bem como o regime jurídico da organização e funcionamento das entidades regionais de turismo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda