Em cumprimento do n.º 2 do Despacho 15492/2013, de 21 de novembro publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 27 de novembro, de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, o qual concede a tolerância de ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 do corrente mês, determino:
1 - Deve ser assegurado pelos Tribunais, no dia 24 de dezembro de 2013, o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º da Lei 3/1999, de 13 de janeiro e o n.º 2 do artigo 82.º da Lei 52/2008, de 28 de agosto.
2 - Em relação aos atos não abrangidos no ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.
12 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.
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