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Despacho 16644/2013, de 23 de Dezembro

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Sumário

Determina que seja assegurado o serviço urgente pelos tribunais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013.

Texto do documento

Despacho 16644/2013

Em cumprimento do n.º 2 do Despacho 15492/2013, de 21 de novembro publicado no Diário da República n.º 230, 2.ª série, de 27 de novembro, de S. Ex.ª o Primeiro-Ministro, o qual concede a tolerância de ponto no dia 24 e na tarde do dia 31 do corrente mês, determino:

1 - Deve ser assegurado pelos Tribunais, no dia 24 de dezembro de 2013, o serviço urgente a que se refere o n.º 2 do artigo 73.º da Lei 3/1999, de 13 de janeiro e o n.º 2 do artigo 82.º da Lei 52/2008, de 28 de agosto.

2 - Em relação aos atos não abrangidos no ponto anterior, caberá aos respetivos magistrados decidirem sobre a sua realização.

12 de dezembro de 2013. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

207475745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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