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Despacho Normativo 70/80, de 1 de Março

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Sumário

Fixa a composição da comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo.

Texto do documento

Despacho Normativo 70/80

Tendo-se suscitado dúvidas quanto ao número de representantes das associações sindicais e empresariais dos sectores da hotelaria e do turismo que compõem a comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo, nos termos do artigo 23.º da Portaria 715/78, de 6 de Dezembro, determino:

A comissão consultiva das escolas de hotelaria e turismo a que se referem os artigos 2.º e 6.º, n.º 1, alíneas b) e c), terá, além do director, os seguintes membros:

a) Dois representantes das associações sindicais do sector da hotelaria;

b) Dois representantes das associações sindicais do sector do turismo;

c) Dois representantes das associações empresariais do sector da hotelaria;

d) Dois representantes das associações empresariais do sector do turismo.

Secretaria de Estado do Turismo, 14 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado do Turismo, Alberto Heleno do Nascimento Regueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-31375.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31375.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-12-06 - Portaria 715/78 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno

    Aprova o Estatuto das Escolas de Hotelaria e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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