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Aviso 141/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna público que, em 2 de outubro de 2013, a República de Angola depositou, nos termos do artigo XX da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluída em Washington em 3 de março de 1973.

Texto do documento

Aviso 141/2013

Por ordem superior se torna público que, em 2 de outubro de 2013, a República de Angola depositou, nos termos do artigo XX da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluída em Washington em 3 de março de 1973.

Nos termos do artigo XXII, parágrafo 2.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Angola em 31 de dezembro de 2013.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.

Direção-Geral de Política Externa, 9 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313731.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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