Por ordem superior se torna público que, em 2 de outubro de 2013, a República de Angola depositou, nos termos do artigo XX da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção, concluída em Washington em 3 de março de 1973.
Nos termos do artigo XXII, parágrafo 2.º, a Convenção entrará em vigor para a República de Angola em 31 de dezembro de 2013.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 9 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.