Por ordem superior se torna público que, em 4 de outubro de 2013, a República da Polónia formulou, nos termos do artigo XVI, parágrafo 2.º, da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, junto do Governo Suíço, país depositário, uma reserva contra a inscrição das espécies "Vulpes vulpes griffithii», "Vulpes vulpes montana», "Vulpes vulpes pusilla», "Mustela altaica», "Mustela erminea ferghanae», "Mustela sibirica» e "Mustela kathiah» no Anexo III da Convenção, concluída em Washington em 3 de março de 1973.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 9 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.