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Aviso 139/2013, de 20 de Dezembro

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Sumário

Torna público que o Canadá informou que retirava a reserva relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington em 3 de março de 1973.

Texto do documento

Aviso 139/2013

Por ordem superior se torna público que, em 9 de outubro de 2013, o Canadá informou o Governo Suíço, país depositário, de que retirava a reserva, por si formulada em 23 de junho de 2010, relativamente à Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington em 3 de março de 1973.

A reserva formulada pelo Canadá, agora retirada, dizia respeito às Emendas aos Anexos I e II da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, assinada em Washington em 3 de março de 1973, adotadas na 15.ª Conferência das Partes, decorrida em Doha, entre 13 e 25 de março de 2010.

Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 50/80, publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 168, de 23 de julho de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 11 de dezembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1ª série-A, n.º 260, de 11 de novembro de 1981.

Direção-Geral de Política Externa, 9 de dezembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313729.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-23 - Decreto 50/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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