Declaração de retificação n.º 1374/2013
Por ter saído com inexatidão o despacho 15156/2013, de 17 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2013, retificam-se os seguintes pontos:
No n.º 5, onde se lê "... Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. de 77,6% (setenta e sete virgula seis por cento)..." deve ler-se "... Ao militar sinistrado foi atribuída uma I.P.P. de 13% (treze por cento)
No n.º 6, onde se lê "... ao beneficiário é de (euro) 78 800 (setenta e oito mil e oitocentos euros)." deve ler-se "... ao beneficiário é de (euro) 73 800 (setenta e três mil e oitocentos euros).";
No último parágrafo, no n.º 2, onde se lê "O valor da compensação (...), é de (euro) 78 800 (setenta e oito mil e oitocentos euros)." deve ler-se "O valor da compensação (...), é de (euro) 73 800 (setenta e três mil e oitocentos euros)."
21 de novembro de 2013. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - Pelo Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.
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