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Despacho 16557/2013, de 20 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 247/2013, Série II de 2013-12-20.
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Sumário

Determina os encargos orçamentais da Agência Nacional para a Gestão do Programa de Aprendizagem ao Longo da Vida (ANPROALV) suportados pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional e pelo Ministério da Educação e Ciência e fixa as respetivas verbas.

Texto do documento

Despacho 16557/2013

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de maio, criou a Agência Nacional para a Gestão do Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, com a missão de assegurar a gestão deste Programa e do programa TEMPUS IV, bem como a conclusão das atividades dos programas SÓCRATES e LEONARDO DA VINCI.

A mesma Resolução determina que os respetivos encargos orçamentais são suportados por transferências da União Europeia e por dotações provenientes do orçamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional, do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, e do orçamento do Ministério da Educação e Ciência, em termos a definir por despacho conjunto dos respetivos membros do Governo.

Considerando que se revela necessária a emissão do referido despacho, a fim de enquadrar as transferências a realizar no ano de 2013 pelo Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e pelo Ministério da Educação e Ciência, nos termos da alínea b) do ponto 32 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 67/2007, de 9 de maio, determina-se o seguinte:

1 - O Instituto de Emprego e Formação Profissional suporta a verba de (euro) 466.593 (quatrocentos e sessenta e seis mil quinhentos e noventa e três euros) e o Ministério da Educação e Ciência a verba de (euro) 384.050 (trezentos e oitenta e quatro mil e cinquenta euros).

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - O Secretário de Estado do Emprego, Octávio Félix de Oliveira.

207461748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313718.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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