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Despacho 16451/2013, de 19 de Dezembro

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Sumário

Nomeia em comissão de serviço o Coronel Armindo da Costa Caio, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau.

Texto do documento

Despacho 16451/2013

As obrigações de Portugal decorrentes dos acordos bilaterais celebrados entre o Estado Português e outros Estados criaram a necessidade de nomeação do oficial de ligação para prestação de serviço em organismos internacionais e países estrangeiros.

O Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, veio estabelecer os critérios normativos da candidatura, da nomeação e da comissão de serviço dos oficiais de ligação do MAI, a nomear pelo Ministro da Administração Interna, de entre os funcionários de investigação e fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, oficiais da Guarda Nacional Republicana ou oficiais da Polícia de Segurança Pública.

Assim:

Ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se que:

1 - É nomeado o Coronel Armindo da Costa Caio, da Guarda Nacional Republicana, para exercer funções como oficial de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Bissau, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2013;

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao embaixador de Portugal em Bissau, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente da e reporta a sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna, tendo como funções principais:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente no que se refere à aplicação do Acordo de Cooperação Técnica no Domínio da Polícia e à execução de projetos de cooperação técnico-policial, servir de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança e de proteção civil portugueses e os seus congéneres da República da Guiné-Bissau;

b) Nas áreas da segurança interna e policial, colaborar com os serviços competentes da República da Guiné-Bissau em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

c) Apoiar e acompanhar as atividades de cooperação multilateral no que concerne às missões da União Europeia, das Nações Unidas e de outras organizações internacionais, em especial as missões que integrem elementos das forças e serviços de segurança portugueses.

3 - O oficial de ligação deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - A atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvida nas instalações da Embaixada, que prestará o apoio logístico necessário para o efeito, designadamente no que respeita a mobiliário, equipamento diverso e meios de comunicação via telefone e fax.

5 - O oficial de ligação apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório da sua atividade à Direção-Geral de Administração Interna, com cópia ao chefe da missão.

21 de novembro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete. - O Ministro da Administração Interna, Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva.

207458557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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