Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13064/2017, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira

Texto do documento

Aviso 13064/2017

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira

Nos termos dos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal para provimento do lugar de diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira de Olhão, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de requerimento, em modelo próprio dirigido à Presidente do Conselho Geral deste Agrupamento, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento - http://www.aeppn.pt/, podendo ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, ou remetidas por correio registado com aviso de receção para a presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira (Rua da Comunidade Lusíada 8700-248 Olhão), expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, contendo toda a informação considerada pertinente (habilitações literárias, funções exercidas, formação profissional) e acompanhada da respetiva prova documental, que será dispensada para os docentes em serviço no Agrupamento cujos elementos de prova se encontrem averbados no registo biográfico ou arquivados no processo individual;

b) Projeto de Intervenção para o agrupamento, onde se identifiquem os problemas, se defina a missão, as metas, as grandes linhas de orientação e se explicite o plano estratégico que o candidato se propõe realizar durante o mandato;

c) Fotocópia autenticada do registo biográfico para os candidatos pertencentes ao quadro de outros agrupamentos ou escolas;

d) Apresentação do cartão de cidadão/bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou entrega desses documentos em fotocópia devidamente autorizada;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito.

4 - O método de apreciação das candidaturas é o estipulado no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e o definido no regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira, disponível na página eletrónica do Agrupamento e nos serviços administrativos do mesmo:

a) Análise do Curriculum Vitae de cada candidato, para efeito de apreciação da sua relevância e mérito para o exercício das funções de Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira;

b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento, visando apreciar a relevância do projeto, o conhecimento da realidade do agrupamento, bem como a coerência entre os problemas diagnosticados e intervenção proposta;

c) O resultado da entrevista individual, visando aprofundar os aspetos relativos às alíneas a) e b),deste ponto, e apreciar a adequação do perfil do candidato às exigências do cargo a que se candidata.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado das instalações da Escola Sede do Agrupamento e na página eletrónica do mesmo, no prazo de 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas, cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o conselho geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros, em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.

7 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento para o Recrutamento do Diretor do Agrupamento de Escolas Professor Paula Nogueira e o Código do Procedimento Administrativo.

23 de outubro de 2017. - A Presidente do Conselho Geral, Lídia Marcelino Eusébio Reis Gomes.

310867993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda