Nos termos do ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho o Diretor Amândio de Oliveira Azevedo delega as seguintes competências previstas no ponto 4 e 5 do referido artigo.
No subdiretor Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira
a) A Coordenação do Terceiro Ciclo e Ensino Secundário; de acordo com as alíneas a), h) e l) do ponto 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho
b) Exercer a Gestão e o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; de acordo com o ponto 5, alínea b) e e) do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho
c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente; de acordo com o ponto 5, alínea e) do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho
A presente delegação produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2015 e substitui a efetuada pelo Despacho 8/1415, de 8 de agosto.
21 de setembro de 2017. - O Diretor, Amândio de Oliveira Azevedo.
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