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Aviso 13060/2017, de 31 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências no Subdiretor Luís Pereira

Texto do documento

Aviso 13060/2017

Nos termos do ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho o Diretor Amândio de Oliveira Azevedo delega as seguintes competências previstas no ponto 4 e 5 do referido artigo.

No subdiretor Luís Manuel Barbosa Peixoto Pereira

a) A Coordenação do Terceiro Ciclo e Ensino Secundário; de acordo com as alíneas a), h) e l) do ponto 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho

b) Exercer a Gestão e o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente; de acordo com o ponto 5, alínea b) e e) do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho

c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente; de acordo com o ponto 5, alínea e) do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 02 de julho

A presente delegação produz efeitos a partir de 8 de agosto de 2015 e substitui a efetuada pelo Despacho 8/1415, de 8 de agosto.

21 de setembro de 2017. - O Diretor, Amândio de Oliveira Azevedo.

310825126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3136677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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