Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 16 de outubro de 2017, ingressar na categoria de Oficiais, em Regime de Contrato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 259.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 269.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com o posto de Aspirante a Oficial, os seguintes Aspirantes Graduados:
2 - Os supracitados militares concluíram com aproveitamento o 1.º Curso de Formação de Oficiais de 2017.
3 - Contam a antiguidade no posto de Aspirante a Oficial desde 8 de agosto de 2017, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 270.º do EMFAR, conjugado com o determinado no n.º 1 do artigo 40.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, por remissão do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, mantendo a atual situação remuneratória.
4 - Ficam inscritos na escala de antiguidades nos termos do n.º 4 do artigo 259.º do EMFAR.
20 de outubro de 2017. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
310866072