A fim de assegurar que os Estado-Membros cumpram as obrigações a que se encontram vinculados por força das regras da Política Comum das Pescas, a União comparticipa nas despesas efetuadas pelos Estados-Membros com a execução do regime de acompanhamento e controlo aplicável àquela Política.
As normas referentes a esse apoio, em termos de investimento, decorrem do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de maio de 2006, que estabelece as medidas financeiras comunitárias relativas à execução da Política Comum de Pescas e ao Direito do Mar, sendo que as suas normas de execução foram aprovadas pelo Regulamento (CE) nº 391/2007, da Comissão, de 11 de abril, na sua atual redação.
Assim, dado o impacto globalmente positivo que as participações financeiras da União têm tido na definição e no desenvolvimento do sistema integrado de vigilância, de fiscalização e de controlo das atividades da pesca (SIFICAP), Portugal submeteu à Comissão Europeia um programa de investimentos plurianuais, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 861/2006, do Conselho, de 22 de maio de 2006, designadamente para a continuação do desenvolvimento, da implementação e da manutenção daquele sistema, bem como para assegurar a sua permanente evolução e atualização, na sequência de novos imperativos normativos comunitários.
Através das Decisões de Execução da Comissão n.º 2012/294/UE, de 25 de maio e n.º 2012/830/UE, de 7 de dezembro, relativas às participações financeiras da União nos programas plurianuais de controlo da pesca dos Estados-Membros, a Comissão Europeia estabeleceu o montante das despesas elegíveis de um conjunto de projetos submetidos pelos Estados-Membros, bem como as taxas de comparticipação financeira da União e as condições a que essa comparticipação está sujeita, colocando à disposição de Portugal uma contribuição financeira.
O programa de investimentos apresentado por Portugal contempla projetos plurianuais e insere-se nos objetivos fixados como prioritários pela Comissão Europeia, designadamente para o desenvolvimento e modernização dos sistemas e tecnologias da informação e das redes de comunicações, para a aplicação de novas tecnologias ao registo e transmissão eletrónicas dos dados da atividade de pesca, das notas de venda eletrónicas e para a extensão do sistema de localização por satélite e visa dotar Portugal de melhores e mais adequados instrumentos de controlo e inspeção no âmbito da Política Comum das Pescas ao nível da União, das Organizações Regionais de Gestão das Pescas e dos Acordos com países terceiros.
Face ao imperativo temporal de execução definido pelas referidas Decisões e atentas as limitações orçamentais, torna-se necessário identificar o organismo e as ações envolvidas nos projetos aprovados e considerados prioritários, de forma a permitir a sua execução, bem como, autorizar a transferência do respetivo financiamento.
Assim, determina-se:
1. Designar a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) como o organismo do Ministério da Agricultura e do Mar, responsável pela execução dos projetos prioritários constantes do mapa anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante, a realizar no âmbito do programa plurianual de Investimentos do Sistema Integrado de Vigilância, Fiscalização e Controlo das Atividades da Pesca (SIFICAP), de acordo com as Decisões de Execução da Comissão n.os 2012/294/UE, de 25 de maio de 2012 e 2012/830/UE, de 7 de dezembro de 2012.
2. Autorizar o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I.
P.) a proceder à transferência, para a DGRM, a título de adiantamento, do valor global do financiamento no montante de 570.710 (euro) (quinhentos e setenta mil setecentos e dez euros), o qual integra a comparticipação da União Europeia e nacional, incluindo o IVA.
3. O adiantamento referido no número anterior deve ser regularizado, no prazo de 60 dias, mediante a apresentação dos documentos comprovativos da despesa realizada.
4. O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
5 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque. - O Secretário de Estado do Mar, Manuel Pinto de Abreu.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
(ver documento original)
207456912