Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15214/2013, de 16 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara.

Texto do documento

Aviso 15214/2013

Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara

Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo Despacho 12760/2013, de 26 de setembro, do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, foi determinada a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara (POASC), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro, a qual foi cometida à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

A alteração do POASC visa adequar a ocupação das áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos da albufeira de Santa Clara à atual dinâmica de desenvolvimento turístico emergente para o local.

O prazo da alteração do POASC é de três meses.

Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, informa-se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do POASC, por escrito, a remeter à Agência Portuguesa do Ambiente, IP, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª - Zambujal - Ap. 7585, 2611-865 Amadora ou pelo endereço eletrónico geral@apambiente.pt.

3 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.

207446885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda