Alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara
Para os devidos efeitos torna-se público que, pelo Despacho 12760/2013, de 26 de setembro, do Secretário de Estado do Ambiente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 7 de outubro, foi determinada a alteração do Plano de Ordenamento da Albufeira de Santa Clara (POASC), aprovado através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 185/2007, de 21 de dezembro, a qual foi cometida à Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
A alteração do POASC visa adequar a ocupação das áreas com vocação para a instalação de novos empreendimentos turísticos da albufeira de Santa Clara à atual dinâmica de desenvolvimento turístico emergente para o local.
O prazo da alteração do POASC é de três meses.
Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na sua atual redação, informa-se que pelo prazo de 15 dias úteis, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, podem os interessados formular sugestões, bem como apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração do POASC, por escrito, a remeter à Agência Portuguesa do Ambiente, IP, Rua da Murgueira, n.º 9/9.ª - Zambujal - Ap. 7585, 2611-865 Amadora ou pelo endereço eletrónico geral@apambiente.pt.
3 de dezembro de 2013. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Lacasta.
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