Tendo-se verificado que a tabela de valores da prestação financeira, publicada através do referido Despacho 7468/2013, contém incorreções decorrentes do processo de publicação eletrónica, procede-se à sua alteração.
Assim, determina-se, ao abrigo do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto-Lei 230/2004, de 10 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 174/2005, de 25 de outubro, 178/2006, de 5 de setembro, 132/2010, de 17 de dezembro, 73/2011, de 17 de junho e 79/2013, de 11 de junho, e do n.º 2 da cláusula 6.ª da licença concedida à AMB3E pelo Despacho conjunto 354/2006, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 82, de 27 de abril, o seguinte:
1 - É aprovada a tabela de valores da prestação financeira a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3E para o ano de 2013, anexa ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
2 - É revogado o n.º 1 do Despacho 7468/2013, de 11 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos nos termos previstos no Despacho conjunto 354/2006, de 27 de abril.
3 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.
ANEXO
Tabela a que se refere o n.º 1 da cláusula 6.ª da licença da Amb3E
«Prestação financeira em vigor para o ano de 2013» (euros/unidade de
EEE colocados no mercado)
(ver documento original)
207456361