A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 28 de novembro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 232, de 29 de novembro de 2013, autorizou a aquisição pelo Estado Português dos imóveis municipais onde se encontra, parcialmente, implantado o Centro Cultural de Belém, bem como aprovar a minuta do respetivo contrato de compra e venda.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 81-C/2013, de 28 de novembro, e do Despacho da Sra. Ministra de Estado e das Finanças n.º 599/2013, de 4 de dezembro, determino:
1. Subdelegar na Diretora Geral da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, Dra. Elsa Roncon dos Santos, a competência para a prática de todos os atos decorrentes da referida resolução, designadamente os poderes para outorgar o contrato de compra e venda referente aos imóveis municipais onde se encontra, parcialmente, implantado o Centro Cultural de Belém, com faculdade de subdelegação nos subdiretores da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
11 de dezembro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco.
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