Declaração de retificação n.º 1347/2013
Declara-se, para os devidos efeitos, que o despacho 14788-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, Suplemento, de 14 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:
No Anexo III, sob a epígrafe «Critérios de avaliação para certificação», onde se lê:
«6 - Qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso:
a) Apresentar robustez suficiente para resistir à normal utilização;
b) Ter formato, dimensões e peso (ou cada um dos volumes que constituem o manual escolar) adequados ao nível etário do aluno, designadamente:
i) Usar papel com peso entre 70 g/m2 e 120 g/m2;
ii) Ter dimensões entre o formato A5 e 25 cm x 31 cm ou 31 cm x 25 cm;
iii) Ter um peso máximo por volume de 500 g (para o 1.º ciclo de escolaridade), 600 g (para o 2.º ciclo de escolaridade), 650 g (para o 3.º ciclo de escolaridade) e 750 g (para o Ensino Secundário).» deve ler-se:
«6 - ...:
a)...;
b)...:
i) ...;
ii) ...;
iii) Ter um peso máximo por volume de 550 g (para o 1.º ciclo de escolaridade) ou 750 g (para os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade).» 6 de dezembro de 2013. - O Chefe de Gabinete, Vasco Paulo Lince de
Faria.
207455495