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Declaração de Rectificação 1347/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Retifica o despacho n.º 14788-A/2013, de 14 de novembro, que altera o Despacho n.º 95-A/2013, de 3 de janeiro, que cria e regulamenta um procedimento excecional adaptado de avaliação e certificação dos manuais escolares já adotados e em utilização e procede à atualização do calendário de adoção de manuais escolares para o ano letivo de 2013/2014.

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1347/2013

Declara-se, para os devidos efeitos, que o despacho 14788-A/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, Suplemento, de 14 de novembro, saiu com a seguinte inexatidão, que a seguir se retifica:

No Anexo III, sob a epígrafe «Critérios de avaliação para certificação», onde se lê:

«6 - Qualidade material, nomeadamente a robustez e o peso:

a) Apresentar robustez suficiente para resistir à normal utilização;

b) Ter formato, dimensões e peso (ou cada um dos volumes que constituem o manual escolar) adequados ao nível etário do aluno, designadamente:

i) Usar papel com peso entre 70 g/m2 e 120 g/m2;

ii) Ter dimensões entre o formato A5 e 25 cm x 31 cm ou 31 cm x 25 cm;

iii) Ter um peso máximo por volume de 500 g (para o 1.º ciclo de escolaridade), 600 g (para o 2.º ciclo de escolaridade), 650 g (para o 3.º ciclo de escolaridade) e 750 g (para o Ensino Secundário).» deve ler-se:

«6 - ...:

a)...;

b)...:

i) ...;

ii) ...;

iii) Ter um peso máximo por volume de 550 g (para o 1.º ciclo de escolaridade) ou 750 g (para os 2.º e 3.º ciclos de escolaridade).» 6 de dezembro de 2013. - O Chefe de Gabinete, Vasco Paulo Lince de

Faria.

207455495

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/12/plain-313567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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