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Despacho 16135/2013, de 12 de Dezembro

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Sumário

Designa Mário Prates Modas, para exercer as funções de motorista, no gabinete do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

Texto do documento

Despacho 16135/2013

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, para exercer as funções de motorista no meu gabinete, Mário Prates Modas, assistente operacional da Agência Portuguesa de Ambiente, I.P., com efeitos a 16 de setembro de 2013.

2 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo serviço de origem e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Publique -se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

2 de dezembro de 2013. - O Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, Jorge Manuel Lopes Moreira da Silva.

ANEXO

Nota curricular

Dados Pessoais:

Mário Prates Modas, nascido a 4 de outubro de 1956.

Habilitações académicas:

6º ano de escolaridade.

Experiência profissional:

Trabalhador na empresa Quimigal (1970); mecânico de armamento no Arsenal do Alfeite (1992-1998); motorista da vice-presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo (1999-2009); motorista do presidente da Administração da Região Hidrográfica do Tejo, I.P., e, posteriormente, na APA. I.P. (2009-2013).

207441473

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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