Despacho 16022/2013, de 10 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
-
Fonte: Diário da República n.º 239/2013, Série II de 2013-12-10.
-
Data:
2013-12-10
-
Secções desta página::
Determina a alteração do Despacho n.º 1131/2009 de 13 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas, ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Despacho 16022/2013
Através do
Despacho 1131/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, foi registada a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e autorizado o seu funcionamento a partir do ano letivo de 2008-2009.
Solicitou, entretanto, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o registo da alteração do plano de formação, das áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, do número máximo de formandos em cada admissão de novos formandos, do número máximo de formandos que podem estar inscritos em simultâneo no curso e do plano de formação adicional.
Assim:
Apreciado o pedido nos termos do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Determino:
Os n.os 6, 7, 8 e 9 do anexo ao Despacho 1131/2009 (2.ª série), de 13 de janeiro, que registou a criação do curso de especialização tecnológica em Construção Civil e Obras Públicas na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, passam a ter a redação constante do anexo ao presente despacho.
28 de novembro de 2013. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor Vítor Magriço.
ANEXO
Alteração ao anexo ao Despacho 1131/2009 (2.ª série), de 13 de
janeiro
6 - Plano de formação:
(ver documento original) 7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio:
Não são fixadas.
8 - Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos: 40.
Na inscrição em simultâneo no curso: 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio):
(ver documento original)
207434142
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/10/plain-313538.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/313538.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2006-05-23 -
Decreto-Lei
88/2006 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/313538/despacho-16022-2013-de-10-de-dezembro