Por ordem superior se torna público que, em 3 de janeiro de 2013, a República do Zimbabwe depositou, nos termos do n.º 3 do artigo 9.º da Convenção sobre as Zonas Húmidas de Importância Internacional, Especialmente como Habitat de Aves Aquáticas, junto do Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, na qualidade de depositário, o seu instrumento de adesão à Convenção concluída em Ramsar, em 2 de fevereiro de 1971, tal como emendada pelo Protocolo de 1982.
Conforme as disposições no primeiro parágrafo do artigo 2.º da Convenção, as zonas húmidas designadas por "Cleveland Dam", "Chinhoyi Caves", "Driefontein Grasslands", "Lake Chivero and Manyame", "Mana pools", "Monavale Wetland" e "Victoria Falls National Park" foram indicadas para serem incluídas na lista de zonas húmidas de importância internacional que fazem parte da referida Convenção.
A Convenção entrou em vigor para o Zimbabwe em 3 de maio de 2013, quatro meses após a data do depósito do instrumento de adesão, nos termos do segundo parágrafo do artigo 10.º da Convenção.
Portugal é Parte da Convenção, aprovada para ratificação pelo Decreto 101/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 234, de 9 de outubro de 1980, tendo depositado o respetivo instrumento de ratificação em 24 de novembro de 1980, conforme Aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 33, de 9 de fevereiro de 1981.
Direção-Geral de Política Externa, 19 de novembro de 2013. - O Subdiretor-Geral, Rui Vinhas Tavares Gabriel.