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Portaria 890/2013, de 11 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a proceder à instalação da componente física de rede SIIOP (Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais) em 206 quartéis da Guarda Nacional Republicana (GNR).

Texto do documento

Portaria 890/2013

A Guarda Nacional Republicana é a Força de Segurança Portuguesa com maior área territorial de jurisdição, incluindo o mar territorial, sendo constituída por cerca de 26 000 militares. O seu domínio de atuação é lato, abrangendo todo o espectro de funções policiais, onde se inclui a segurança e ordem pública, fiscalização e regulação rodoviária, fiscal e aduaneira, ambiental, controlo costeiro, honorífica e de representação, apoio e de socorro e ainda o âmbito de cooperação internacional e militar.

Para cumprir as suas missões a Guarda está organizada no Comando Geral, em 20 Comandos Territoriais (1 por distrito), totalizando mais de quatro centenas de Postos Territoriais, possuindo ainda 3 Unidades especializadas (Unidade Nacional de Trânsito, Unidades de Controlo Costeiro e Unidade de Ação Fiscal), uma Unidade de Intervenção e uma Unidade de Representação e Honras de Estado. A nível nacional o projeto SIIOP (Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais) consiste num Sistema de Informação (SI) suportado por um repositório centralizado de dados, que se estende a todo o Sistema de Forças da Guarda Nacional Republicana (GNR), permitindo uma maior qualidade de serviço quer na atividade operacional quer na atividade administrativa desta Força.

Neste âmbito, e tendo em consideração a importância do referido projeto, a DGIE assinou um contrato com a AMA (Agência para a Modernização Administrativa), a 15 de abril de 2013, a fim de concluir a instalação de Infraestruturas de Rede Local (LAN) em 206 quartéis da GNR.

Para tal importa assegurar a continuidade dos trabalhos já iniciados em 2013, e que são alvo de cofinanciamento FEDER (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional), ao abrigo de uma candidatura aprovada, a 15 de fevereiro de 2013, no âmbito do Programa Operacional para os Fatores da Competitividade (POFC), para o horizonte temporal 2013-2014.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento e pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, o seguinte:

1 - É autorizada a Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos a proceder à instalação da componente física de rede SIIOP em 206 quartéis da GNR, até ao montante global de (euro) 2 877 643, o qual inclui o IVA nos termos legais.

2 - O encargo orçamental resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:

2013 - (euro) 108 001, incluindo o IVA nos termos legais;

2014 - (euro) 2 769 642, incluindo o IVA nos termos legais.

3 - Os encargos resultantes deste diploma serão satisfeitos por verbas adequadas do Orçamento da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, inscritas ou a inscrever pelos respetivos montantes.

2 de dezembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Fernando Manuel de Almeida Alexandre.

207444105

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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