Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 82/2013, de 9 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação à Força Aérea Portuguesa, para o ano de 2014 e delega no Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Aguiar Branco as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no presente diploma.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2013

O fornecimento de combustíveis operacionais de aviação às aeronaves da Força Aérea Portuguesa constitui-se como um fator crítico ao cumprimento da missão de que se encontra investida.

Através da presente resolução, o Governo autoriza a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação AVTUR c/ FSII/F-34 à Força Aérea Portuguesa nas Bases Aéreas n.os 5, 6 e 11, para o ano de 2014, ao abrigo do Acordo Quadro vigente para este tipo de combustíveis desde fevereiro de 2013.

O Governo procede igualmente à delegação no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe de Estado-Maior da Força Aérea, da competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento concursal agora autorizado.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa ao fornecimento de combustíveis operacionais de aviação (AVTUR c/ FSII /F-34) à Força Aérea Portuguesa para o ano de 2014, no montante máximo de 14 634 146,34 EUR, a que acresce IVA à taxa em vigor, com recurso ao acordo quadro celebrado para o fornecimento de combustíveis operacionais, nos termos do artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

2 - Delegar no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, as competências para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do procedimento referido no número anterior.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de novembro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/12/09/plain-313502.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda