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Despacho (extrato) 15793-L/2013, de 3 de Dezembro

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Sumário

Procede à publicação da metodologia de apuramento da viabilidade económica da utilização ou adoção de determinada medida de eficiência energética, prevista no âmbito de um plano de racionalização energética.

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15793-L/2013

Nos termos e para efeitos do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto e respetiva regulamentação, o presente despacho procede à publicação da metodologia de apuramento da viabilidade económica da utilização ou adoção de determinada medida de eficiência energética, prevista no âmbito de um plano de racionalização energética.

Artigo único

1 - O Anexo I constante no presente despacho e que dele faz parte integrante, é aprovado:

a) Para os efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei 118/2013 de 20 de agosto;

b) Para os efeitos do n.º 6 do anexo II da Portaria 349-D/2013, de 2/12/2013.

ANEXO I

Metodologia de apuramento da viabilidade económica

1 - As medidas de eficiência energética no âmbito do artigo único, as quais se encontram condicionadas à viabilidade económica, são de implementação obrigatória quando o respetivo estudo demonstre que:

a) Não existem evidentes constrangimentos ou limitações técnicas, legais ou administrativas à instalação;

b) O período de retorno simples (PRS) seja igual ou inferior a 8 anos.

2 - O PRS é dado pela expressão PRS = C/P, observando as seguintes disposições:

a) O valor de (C) corresponde à totalidade dos custos de investimento;

b) O valor de (P) corresponde à poupança anual resultante da aplicação da medida em estudo, sendo determinado com base em simulações anuais, detalhadas do funcionamento do edifício e seus sistemas técnicos ou por cálculo anual simples;

c) Custos de energia constantes e iguais aos do momento de investimento;

d) Não são considerados os custos financeiros, nem efeitos da inflação.

2 de dezembro de 2013. - O Diretor-Geral, Pedro Henriques Gomes Cabral.

207441384

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313489.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-02 - Portaria 349-D/2013 - Ministérios do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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