Despacho Normativo 168/82
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 70/78, de 7 de Abril, determina-se o seguinte:
Os preços por tonelada a praticar pela Empresa Pública de Abastecimento de Cereais (EPAC) na venda aos produtores agrícolas das sementes certificadas e na reserva de celeiro para a campanha de 1982-1983 serão os seguintes:
(ver documento original)
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 20 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.